Em relação aos recursos no TRE/PA, assinale a opção correta.

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Q2922333 Legislação Federal

Em relação aos recursos no TRE/PA, assinale a opção correta.

Alternativas

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Tema central: A questão aborda recursos eleitorais no âmbito do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), enfocando principalmente os embargos de declaração perante omissão de decisão.

Legislação aplicada:

Código de Processo Civil, Art. 1.022:

“Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.”

No processo eleitoral, aplica-se subsidiariamente o CPC, conforme art. 15 do CPC e Art. 275 do Código Eleitoral.

Explicação do tema: Os embargos de declaração são o meio apropriado para atacar decisões judiciais que apresentem omissão sobre algum ponto que deveria ser enfrentado. A omissão pode ocorrer quando o tribunal deixa de analisar pedido ou argumento relevante, ensejando a interposição desse recurso.

Exemplo Prático: Imagine um candidato que recorre de uma decisão do TRE/PA, apontando dois fundamentos, mas o tribunal só analisa um. Nesse caso, poderá interpor embargos de declaração para que o tribunal supra a omissão quanto ao outro fundamento.

Justificativa da alternativa correta (B):

A alternativa B está correta porque reflete o que dispõe o art. 1.022, II do CPC: a omissão é hipótese apta à interposição de embargos de declaração. Trata-se de instrumento fundamental para completar decisões judiciais e zelar pela efetividade jurisdicional.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Errada. O agravo interno no processo eleitoral é interposto nos próprios autos, não em autos apartados.
  • C: Errada. Nem todos os processos têm revisor; ele é designado apenas nos casos previstos (ex: ações de competência originária).
  • D: Errada. O recurso especial eleitoral é dirigido ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), não ao STJ, e o prazo geralmente é de 3 dias (art. 276, parágrafo 1º, do Código Eleitoral), mas cuidado com a destinação e competência!
  • E: Errada. A intimação pode ocorrer por publicação, mas também pode ser feita por outros meios, especialmente eletrônicos ou via oficial de justiça.

Pegadinhas: Fique atento a referências sobre “STJ” em matéria eleitoral (onde normalmente se fala em “TSE”) e à referência irrestrita a revisores e formas de intimação.

Doutrina: Luiz Flávio Yarshell destaca que embargos de declaração são mecanismo de proteção ao devido processo legal ao permitir o saneamento de omissões judiciais.

Resumo Estratégico: Sempre procure, ao ver a palavra “omissão” em questões de recursos, identificar embargos de declaração como resposta — e cite o art. 1.022 do CPC quando relevante.

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