O auditor deve planejar seus procedimentos para distinguir s...
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De acordo com a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação à Fraude, um indicativo de fraude é a existência de ato intencional para obter vantagem indevida, como a manipulação de registros, omissão deliberada de operações ou falsificação de documentos.
No contexto apresentado, um indicativo de fraude seria, por exemplo:
A omissão intencional de notas fiscais de serviços na declaração de ISS para reduzir o imposto devido
A NBC TA 240 distingue:
- Erro: distorção não intencional nas demonstrações ou registros (falha de cálculo, equívoco, esquecimento etc.).
- Fraude: ato intencional, praticado por um ou mais indivíduos, envolvendo engano para obtenção de vantagem indevida.
Exemplos de fraude incluem:
- manipulação ou falsificação de documentos;
- omissão deliberada de transações;
- registro de operações fictícias;
- alteração intencional de registros contábeis.
Portanto, se a diferença entre as notas fiscais emitidas e a declaração de ISS decorreu de uma omissão deliberada das notas para reduzir o tributo, há um forte indicativo de fraude, e não de erro.
Se você puder enviar as alternativas da questão, posso indicar exatamente qual é a correta.
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