Para fins das normas de auditoria, “distorção” é a diferença...
I. Distorção pode ser decorrente de erro ou de fraude e pode ser oriunda de imprecisão na coleta ou no processamento de dados usados na elaboração das demonstrações contábeis.
II. Distorção pode ser decorrente de erro ou de fraude e pode ser oriunda de omissão de valor ou divulgação.
III. Distorção pode ser decorrente de erro ou de fraude e pode ser oriunda de estimativa contábil incorreta decorrente da falta de atenção aos fatos ou de interpretação errada dos fatos.
IV. Distorção pode ser decorrente de erro ou de fraude e pode ser oriunda de julgamento da administração sobre estimativas contábeis que o auditor não considera razoável, ou a seleção e aplicação de políticas contábeis que o auditor considera inadequadas.
Estão CERTOS os itens: