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Q3509026 Direito Administrativo
Assinale a alternativa CORRETA sobre autarquia, considerando a organização da Administração Federal.
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Comentário da questão – Organização da Administração Pública: Autarquia

1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda autarquia, entidade típica da Administração Pública Indireta. O Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I, é o principal marco legal sobre o tema:

Art. 5º: “Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

2. Tema central e conhecimento exigido:
O candidato deve distinguir autarquia das demais entidades da Administração Indireta (fundação, empresa pública, sociedade de economia mista), conhecendo suas características jurídicas: criação por lei, personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, e descentralização administrativa e financeira.

3. Exemplo prático:
O INSS é autarquia: criado por lei específica, possui personalidade jurídica de direito público e executa tarefas típicas do Estado (previdência).

4. Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B reproduz com fidelidade o conceito legal de autarquia segundo o Decreto-Lei nº 200, art. 5º, I. STF (RE 597.994) e a doutrina (Hely Lopes Meirelles) confirmam esses mesmos elementos.

5. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Descreve empresa pública, não autarquia: menciona “direito privado”, “capital exclusivo da União” e atividade econômica, atributos de empresa pública (Decreto-Lei nº 200, art. 5º, II).
  • C) Descreve sociedade de economia mista: destaca sociedade anônima, direito privado, ações majoritárias – tudo típico desse ente (art. 5º, III).
  • D) Descreve fundação pública: enfatiza direito privado, patrimônio próprio e ausência de fins lucrativos, conforme art. 5º, IV.

6. Estratégia de prova e pegadinhas:
Atenção aos termos “direito público” (autarquia) vs. “direito privado” (empresa pública, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado). Palavras como “atividade econômica” são pistas para empresa pública, não autarquia.

Referências: Decreto-Lei nº 200/1967; STF, RE 597.994; Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro.

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GAB B

Art. 5º, I, do Decreto-Lei 200/67: Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Personalidade Jurídica de Direito Público (patrimônio e receita próprios);
  • Criadas por lei específica (A extinção depende também da edição de uma lei específica, em razão do princípio da simetria/paridade das formas jurídicas);
  • Serviços autônomos criados para o exercício de atividades típicas da Adm. Pública;
  • Gestão administrativa e financeira descentralizada;
  • Responsabilidade civil objetiva - Independente de dolo ou culpa;
  • Como regra, são entes estatutários;
  • Patrimônio são classificados como bens públicos.

Autarquia -> criada por lei, entidade dotada de personalidade jurídica de direito públicopossui certas prerrogativas não extensíveis à iniciativa privada. Autarquia é pessoa jurídica de direito público que integra a administração pública indireta federal, estadual, distrital ou municipal

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