No caso de Contratos Administrativos Públicos, a divulgação ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda a Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, e trata do prazo para divulgação obrigatória de contratos e aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) após a assinatura do contrato proveniente de licitação.
2. Legislação Aplicável: O artigo relevante é o Art. 94, I, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe literalmente:
"Art. 94. A divulgação no PNCP é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura: I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação; II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta."
3. Tema Central: O foco está no prazo, em dias úteis, para a Administração Pública realizar a publicação de contratos oriundos de licitação no PNCP. O domínio desse ponto é fundamental, pois a divulgação é condição de eficácia do contrato – sem ela, o contrato não gera efeitos para terceiros.
4. Exemplo Prático: Suponha que a prefeitura firme um contrato público em decorrência de licitação no dia 2 de março. Ela terá até 20 dias úteis (excluindo fins de semana e feriados) para realizar a publicação no PNCP. Somente após essa publicidade o contrato passa a ser eficaz perante terceiros.
5. Justificativa da Alternativa Correta: B) 20 dias úteis é exatamente o prazo previsto na lei para esse tipo de divulgação nos casos de contratos celebrados por licitação.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) 5 dias úteis: Não há respaldo legal para esse prazo reduzido. A lei é taxativa quanto ao prazo de 20 dias úteis.
- C) 180 dias: Prazo exageradamente longo e totalmente destoante do texto legal, podendo causar confusão ao misturar com outros prazos administrativos.
- D) 90 dias: Embora mais próximo de outros prazos previstos na Nova Lei, também está incorreto conforme o artigo citado. Pode ser uma "pegadinha" por lembrar prazos de outros institutos.
7. Possível Pegadinha: Atenção para a diferenciação entre "licitação" (20 dias úteis) e "contratação direta" (10 dias úteis). O erro ocorre ao confundir os regimes e prazos.
8. Doutrina: Rafael Sérgio de Oliveira destaca que a publicidade no PNCP vincula-se à própria eficácia do contrato, reforçando o caráter obrigatório e os prazos estritos fixados pela Lei.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB B
Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de LICITAÇÃO;
II - 10 (dez) dias úteis, no caso de CONTRATAÇÃO DIRETA.
Lei nº 14.133/21
Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;v
caso de liciatções : 20 dias
caso direto : 10 dias
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo