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Q3509016 Direito Administrativo
No caso de Contratos Administrativos Públicos, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos. No caso de Licitações, contando da data de assinatura qual é o prazo para essa divulgação?
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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda a Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, e trata do prazo para divulgação obrigatória de contratos e aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) após a assinatura do contrato proveniente de licitação.

2. Legislação Aplicável: O artigo relevante é o Art. 94, I, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe literalmente:

"Art. 94. A divulgação no PNCP é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura: I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação; II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta."

3. Tema Central: O foco está no prazo, em dias úteis, para a Administração Pública realizar a publicação de contratos oriundos de licitação no PNCP. O domínio desse ponto é fundamental, pois a divulgação é condição de eficácia do contrato – sem ela, o contrato não gera efeitos para terceiros.

4. Exemplo Prático: Suponha que a prefeitura firme um contrato público em decorrência de licitação no dia 2 de março. Ela terá até 20 dias úteis (excluindo fins de semana e feriados) para realizar a publicação no PNCP. Somente após essa publicidade o contrato passa a ser eficaz perante terceiros.

5. Justificativa da Alternativa Correta: B) 20 dias úteis é exatamente o prazo previsto na lei para esse tipo de divulgação nos casos de contratos celebrados por licitação.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) 5 dias úteis: Não há respaldo legal para esse prazo reduzido. A lei é taxativa quanto ao prazo de 20 dias úteis.
  • C) 180 dias: Prazo exageradamente longo e totalmente destoante do texto legal, podendo causar confusão ao misturar com outros prazos administrativos.
  • D) 90 dias: Embora mais próximo de outros prazos previstos na Nova Lei, também está incorreto conforme o artigo citado. Pode ser uma "pegadinha" por lembrar prazos de outros institutos.

7. Possível Pegadinha: Atenção para a diferenciação entre "licitação" (20 dias úteis) e "contratação direta" (10 dias úteis). O erro ocorre ao confundir os regimes e prazos.

8. Doutrina: Rafael Sérgio de Oliveira destaca que a publicidade no PNCP vincula-se à própria eficácia do contrato, reforçando o caráter obrigatório e os prazos estritos fixados pela Lei.

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GAB B

Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:

I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de LICITAÇÃO;

II - 10 (dez) dias úteis, no caso de CONTRATAÇÃO DIRETA.

Lei nº 14.133/21

Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:

I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;v

caso de liciatções : 20 dias

caso direto : 10 dias

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