Conforme descrito no Estatuto da Criança e do Adolescente, ...
(__)Os filhos havidos fora do casamento não poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.
(__)O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento, pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.
(__)O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Assinale a alternativa com a sequência CORRETA.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), arts. 26 e 27. O art. 26 afirma que os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação, e seu parágrafo único admite o reconhecimento antes do nascimento ou após o falecimento do filho, se deixar descendentes. O art. 27 dispõe que o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível.
- Quando a questão tratar de reconhecimento de filiação no ECA, confira primeiro se o enunciado está afirmando autorização ou vedação: o art. 26 autoriza expressamente o reconhecimento.
- Memorize o núcleo do parágrafo único do art. 26: o reconhecimento pode ocorrer antes do nascimento e após a morte do filho, se ele deixar descendentes.
- No art. 27, o trio decisivo é: direito personalíssimo, indisponível e imprescritível.
- Se a alternativa reproduzir literalmente os arts. 26 e 27 do ECA, a resolução é por confronto direto com o texto legal, sem necessidade de jurisprudência.
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(F) Art. 26. ECA. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.
(V) Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.
(F) Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.
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