Conforme descrito no Estatuto da Criança e do Adolescente, ...

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Q3735392 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Conforme descrito no Estatuto da Criança e do Adolescente, entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Nesse contexto, registre V para verdadeiro, e F, para falso.
(__)Os filhos havidos fora do casamento não poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.
(__)O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento, pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.
(__)O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Assinale a alternativa com a sequência CORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), arts. 26 e 27. O art. 26 afirma que os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação, e seu parágrafo único admite o reconhecimento antes do nascimento ou após o falecimento do filho, se deixar descendentes. O art. 27 dispõe que o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível.

Tema central: Reconhecimento da filiação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a 1ª assertiva é falsa: o art. 26 do ECA autoriza o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento, e não o veda. A 2ª assertiva é verdadeira, pois reproduz o parágrafo único do art. 26, que permite o reconhecimento antes do nascimento ou após o falecimento do filho, se deixar descendentes. A 3ª assertiva também é verdadeira, porque o art. 27 qualifica o reconhecimento do estado de filiação como direito personalíssimo, indisponível e imprescritível.
B
Errada
Está errada porque trata a 1ª assertiva como verdadeira, mas o art. 26 do ECA dispõe exatamente o contrário: os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, nas formas legais previstas. A assertiva inseriu uma vedação inexistente na lei.
C
Errada
Está errada porque marca como falsas a 2ª e a 3ª assertivas, embora ambas estejam de acordo com texto legal expresso. O parágrafo único do art. 26 admite o reconhecimento antes do nascimento e após o falecimento do filho, se deixar descendentes; o art. 27 estabelece que o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos: considera verdadeira a 1ª assertiva, apesar de ela contrariar o caput do art. 26, e considera falsa a 3ª assertiva, embora ela reproduza o art. 27 do ECA.
E
Errada
Está errada porque nega a 3ª assertiva, mas o art. 27 do ECA afirma expressamente que o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Pegadinha da questão
A pegadinha real está na 1ª assertiva: a banca inseriu a palavra "não" e inverteu exatamente a regra do art. 26 do ECA, que autoriza o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de reconhecimento de filiação no ECA, confira primeiro se o enunciado está afirmando autorização ou vedação: o art. 26 autoriza expressamente o reconhecimento.
  • Memorize o núcleo do parágrafo único do art. 26: o reconhecimento pode ocorrer antes do nascimento e após a morte do filho, se ele deixar descendentes.
  • No art. 27, o trio decisivo é: direito personalíssimo, indisponível e imprescritível.
  • Se a alternativa reproduzir literalmente os arts. 26 e 27 do ECA, a resolução é por confronto direto com o texto legal, sem necessidade de jurisprudência.

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Comentários

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(F) Art. 26. ECA. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

(V) Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

(F) Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.

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