Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as fal...
Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) de acordo com a diretriz da Lei n° 13.146/2015, em relação à inclusão da pessoa com deficiência no trabalho.
( ) Compartilhamento e distribuição parcial de recursos de tecnologia assistiva.
( ) Prioridade no atendimento com maior dificuldade de inserção no trabalho.
( ) Impossibilidade de participação em organizações da sociedade civil e política.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
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Análise do tema e legislação:
A questão trata dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência no trabalho, conforme a Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Fundamentação legal:
O art. 34 da LBI garante o acesso das pessoas com deficiência à formação e qualificação profissional e ao trabalho em condições de igualdade.
- Art. 34, §1º: “Deverão ser oferecidos recursos de tecnologia assistiva, compartilhados, individualizados ou para uso coletivo...”
- Art. 34, §2º: A prioridade no atendimento deve observar critérios de dificuldade de inserção no trabalho, agravada por deficiência associada a outros fatores.
- A impossibilidade de participação em organizações políticas ou civis não existe; a lei assegura ampla participação.
Comentário das assertivas:
1) Compartilhamento e distribuição parcial de recursos de tecnologia assistiva. (V)
Correto. A lei prevê tanto o compartilhamento quanto a disponibilização individualizada de recursos de tecnologia assistiva, possibilitando a inclusão efetiva. Exemplo prático: Uma escola pode disponibilizar equipamentos de leitura eletrônica de forma compartilhada entre alunos com deficiência visual.
2) Prioridade no atendimento com maior dificuldade de inserção no trabalho. (V)
Correto. O texto do §2º, art. 34, é claro quanto à prioridade no atendimento, levando em conta fatores agravantes ou cumulativos de vulnerabilidade.
3) Impossibilidade de participação em organizações da sociedade civil e política. (F)
Errado. O art. 4º da LBI garante à pessoa com deficiência direitos civis e políticos em igualdade de condições, inclusive o direito de participação na sociedade civil e política.
Alternativa correta: D) V • V • F
Por que as demais estão erradas?
- Alternativas A e C: Afirmam incorretamente a impossibilidade de participação política.
- Alternativas B e E: Trocam o valor de alguma assertiva, desrespeitando o texto legal.
Estratégia de prova:
Atenção a palavras como “impossibilidade”, que geram exclusão indevida. A LBI é inclusiva: tudo que restringe diretamente a cidadania da pessoa com deficiência é falso.
Referência doutrinária: Romeu Kazumi Sassaki (Inclusão: Construindo uma Sociedade para Todos) ressalta a prioridade e a participação ativa das pessoas com deficiência.
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Comentários
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A meu ver é uma questão passível de recurso, pois o Art. 37 I da Lei 13.1246/15 diz:
"Prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção..."
A alternativa, como está, gera ambiguidade de interpretação.
De acordo com a Lei 13.1246/15:
( F ) Compartilhamento e distribuição parcial de recursos de tecnologia assistiva. (Acredito que o erro desta alternativa seja a palavra parcial)
( V ) Prioridade no atendimento com maior dificuldade de inserção no trabalho.
( F ) Impossibilidade de participação em organizações da sociedade civil e política.
Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:
I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;
II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;
III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;
IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;
V - realização de avaliações periódicas;
VI - articulação intersetorial das políticas públicas;
VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.
O enunciado explicita em relação à inclusão da pessoa com deficiência no trabalho logo as alternativas devem remeter ao comandado do enunciado não há por que anular a questão.
Esta questão deveria ser anulada! Já é a segunda dessa banca em que não são capazes de copiar e colar!
A questão cobra o conhecimento das diretrizes para a colocação competitiva, que é um modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, nos termos do art. 37, parágrafo único, da Lei 13.146/2015.
(FALSO) - Este item é falso, pois o fornecimento de tecnologia assistiva deve se dar de forma integral (inclusive, a sua não concessão importa discriminação em razão da deficiência, nos termos do art. 4º, §1º) - Art. 37, Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho.
(VERDADEIRO) - Art. 37, Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;
(FALSO) - Art. 37, Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: VII - POSSIBILIDADE de participação de organizações da sociedade civil.
LEMBRAR: Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
GABARITO: LETRA D
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