A pessoa com deficiência tem direito à educação:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 208, III: "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;" e Lei nº 13.146/2015, art. 27, caput: "A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem."
- Quando aparecer o tema educação da pessoa com deficiência, confronte duas ideias centrais: sistema educacional inclusivo no Estatuto e atendimento preferencial na rede regular na Constituição.
- Elimine alternativas com a palavra "apenas" quando a base normativa não estabelecer exclusividade expressa.
- Não atribua ao art. 27 do Estatuto, isoladamente, a expressão "preferencialmente na rede regular de ensino"; essa fórmula vem do art. 208, III, da Constituição.
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