No Estado do Ceará, os Municípios X, Y e Z são contíguos ent...

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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-CE Prova: FGV - 2025 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q3505851 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
No Estado do Ceará, os Municípios X, Y e Z são contíguos entre si, mas apenas X possui Comarca implantada, sendo os demais qualificados como Comarcas Vinculadas. Acresça-se que X conta com duas unidades jurisdicionais implantadas.

Sobre a hipótese, à luz da Lei Estadual nº 16.397/2017, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 16.397/2017, art. 12, § 3º: "As audiências e/ou quaisquer atos processuais que exijam comparecimento de pessoas em juízo serão realizados obrigatoriamente na comarca vinculada." No caso, Y e Z são comarcas vinculadas, de modo que a alternativa C está de acordo com essa regra cogente.

Tema central: Comarcas vinculadas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a lei não adota o critério de menor acervo para definir para onde irão os processos oriundos das comarcas vinculadas. Nos termos do art. 12, § 2º, da Lei Estadual nº 16.397/2017, se a comarca-sede contar com mais de uma unidade jurisdicional, "o acervo será distribuído entre elas, observados os mesmos critérios para fixação de suas competências quanto aos demais feitos". Logo, não há absorção automática pela unidade com menor acervo.
B
Errada
Está errada porque o critério legal não é antiguidade. O art. 13 da Lei Estadual nº 16.397/2017 dispõe que a prestação jurisdicional na comarca vinculada ficará sob responsabilidade de juiz titular de unidade instalada na sede, "em sistema de rodízio anual onde houver mais de uma", ou por juiz auxiliar da respectiva Zona Judiciária, sempre mediante prévia designação do Tribunal de Justiça. Portanto, a lei exclui a designação do juiz menos antigo como regra.
C
Certa
A alternativa C está correta porque, sendo Y e Z comarcas vinculadas, os atos processuais que exijam comparecimento em juízo devem ser realizados nelas, nos termos do art. 12, § 3º.
D
Errada
Está errada porque a lei não determina que cada magistrado das unidades de X cumule uma comarca vinculada específica nem que os processos tramitem necessariamente em cada uma das vinculadas. O art. 13 prevê responsabilidade por juiz titular da sede em sistema de rodízio anual, ou por juiz auxiliar, com prévia designação do Tribunal. Além disso, o art. 12, § 1º, admite reunião dos acervos para tramitação na comarca-sede por deliberação do Órgão Especial. A alternativa contraria o regime legal de designação e de tramitação.
E
Errada
Está errada porque afirma concentração do atendimento ao público na comarca X, mas o art. 12, § 1º, da Lei Estadual nº 16.397/2017 assegura expressamente que, havendo reunião dos acervos na sede, "o protocolo de petições e documentos, bem como atendimento ao público, expedição de certidões possam ser feitos tanto na comarca sede quanto na comarca vinculada". A norma afasta a exclusividade de atendimento na sede.
Pegadinha da questão
A banca separou duas coisas que costumam ser confundidas: tramitação do acervo na comarca-sede e realização de atos que exigem comparecimento pessoal. Mesmo que o acervo tramite na sede, audiências e atos presenciais devem ocorrer obrigatoriamente na comarca vinculada.
Dica para questões semelhantes
  • Em comarca vinculada, diferencie sempre três planos: tramitação do acervo, local dos atos presenciais e atendimento ao público.
  • Se a sede tiver mais de uma unidade jurisdicional, não presuma critério de menor acervo ou antiguidade; verifique se a lei fala em distribuição por competência ou rodízio.
  • Quando a norma usar a expressão "obrigatoriamente", trate-a como regra cogente e elimine alternativas que flexibilizem esse comando.

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Conforme art. 12, § 3º da Lei n.º 16.397/2017, as audiências e/ou quaisquer atos processuais que exijam comparecimento de pessoas em juízo serão realizados obrigatoriamente na comarca vinculada.

Foi exigido o dispositivo legal referente às comarcas vinculadas, as quais estão disciplinadas na Seção II da lei supramencionada.

Comarcas vinculadas: são circunscrições que correspondem aos municípios que não constituem sedes de comarcas, integrando, enquanto nessa condição, a jurisdição de comarcas implantadas, a cujo juízo ficam afetos os respectivos serviços judiciais, art. 12, caput, da Lei n.º 16.397/2017.

GABARITO: LETRA C

LEI N.º 16.397 / 17 - Art. 12

A) ERRADA - Art. 12, § 1º O Tribunal de Justiça, por deliberação de seu Órgão Especial, observados aspectos como a demanda e a disponibilidade de recursos humanos e materiais determinará a reunião de todos os acervos processuais para tramitação na comarca sede, assegurando, neste caso, que o protocolo de petições e documentos, bem como atendimento ao público, expedição de certidões possam ser feitos tanto na comarca sede quanto na comarca vinculada.

B) ERRADA - Art. 13. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a prestação jurisdicional na comarca vinculada ficará sob a responsabilidade de juiz titular de unidade instalada na sede, em sistema de rodízio anual onde houver mais de uma, ou ainda por juiz auxiliar da respectiva Zona Judiciária, mediante prévia designação do Tribunal de Justiça em quaisquer dos casos.

C) CERTA - Art. 12, § 3º As audiências e/ou quaisquer atos processuais que exijam comparecimento de pessoas em juízo serão realizados obrigatoriamente na comarca vinculada.

D) ERRADA - Art. 13. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a prestação jurisdicional na comarca vinculada ficará sob a responsabilidade de juiz titular de unidade instalada na sede, em sistema de rodízio anual onde houver mais de uma, ou ainda por juiz auxiliar da respectiva Zona Judiciária, mediante prévia designação do Tribunal de Justiça em quaisquer dos casos.

E) ERRADA - Art. 12, § 1º O Tribunal de Justiça, por deliberação de seu Órgão Especial, observados aspectos como a demanda e a disponibilidade de recursos humanos e materiais determinará a reunião de todos os acervos processuais para tramitação na comarca sede, assegurando, neste caso, que o protocolo de petições e documentos, bem como atendimento ao público, expedição de certidões possam ser feitos tanto na comarca sede quanto na comarca vinculada.

Haverá reunião na comarca sede

Abraços

Lei Estadual n.º 16.397/2017

Das Comarcas Vinculadas

Art. 12. As comarcas vinculadas são circunscrições que correspondem aos municípios que não constituem sedes de comarcas, integrando, enquanto nessa condição, a jurisdição de comarcas implantadas, a cujo juízo ficam afetos os respectivos serviços judiciais.

§ 1º O Tribunal de Justiça, por deliberação de seu Órgão Especial, observados aspectos como a demanda e a disponibilidade de recursos humanos e materiais determinará a reunião de todos os acervos processuais para tramitação na comarca sede, assegurando, neste caso, que o protocolo de petições e documentos, bem como atendimento ao público, expedição de certidões possam ser feitos tanto na comarca sede quanto na comarca vinculada.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, se a comarca sede contar com mais de uma unidade jurisdicional, o acervo será distribuído entre elas, observados os mesmos critérios para fixação de suas competências quanto aos demais feitos.

§ 3º As audiências e/ou quaisquer atos processuais que exijam comparecimento de pessoas em juízo serão realizados obrigatoriamente na comarca vinculada.

§ 4º A extinção, transformação ou transferência de comarcas somente poderão ocorrer mediante Lei.

Art. 13. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a prestação jurisdicional na comarca vinculada ficará sob a responsabilidade de juiz titular de unidade instalada na sede, em sistema de rodízio anual onde houver mais de uma, ou ainda por juiz auxiliar da respectiva Zona Judiciária, mediante prévia designação do Tribunal de Justiça em quaisquer dos casos.

Parágrafo único. A Corregedoria-Geral da Justiça zelará para que o juiz responsável pela comarca vinculada nela compareça, no mínimo, a cada 15 (quinze) dias, para a realização de audiências e/ou quaisquer outros atos necessários para uma célere prestação jurisdicional.

Art. 14. O Tribunal de Justiça adotará providências para assegurar que as comarcas vinculadas sejam dotadas de recursos humanos e materiais em volume proporcional à demanda, podendo, para tanto, firmar convênios com os respectivos municípios e outros entes públicos, regulando, por ato normativo a ser expedido pelo Órgão Especial, as verbas indenizatórias devidas a magistrados e servidores em razão dos deslocamentos de sua sede.

Compete à unidade jurisdicional da Comarca X com menor acervo absorver os processos oriundos de Y e Z. 

as de menores acervos são Y e Z

B

O Juiz titular com menor antiguidade na Comarca X será designado para cumular as Comarcas Vinculadas Y e Z.  

Art. 13. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a prestação jurisdicional na comarca vinculada ficará sob a responsabilidade de juiz titular de unidade instalada na sede, em sistema de rodízio anual onde houver mais de uma, ou ainda por juiz auxiliar da respectiva Zona Judiciária, mediante prévia designação do Tribunal de Justiça em quaisquer dos casos

C

Os atos processuais que exijam o comparecimento em Juízo de pessoas residentes em Y e Z serão realizados nessas Comarcas Vinculadas. 

 3º As audiências e/ou quaisquer atos processuais que exijam comparecimento de pessoas em juízo serão realizados obrigatoriamente na comarca vinculada.

D

As Comarcas Y e Z, em que tramitarão os respectivos processos, serão cumuladas por cada um dos Magistrados das unidades jurisdicionais de X.

E

O atendimento ao público será concentrado na Comarca X, o que não obsta que atos processuais específicos sejam praticados em Y e Z. os atendimentos serão obrigatoriamente nas comarcas vinculadas

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