A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Po...
Gabarito comentado
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Comentário sobre o Gabarito:
Tema abordado: A questão trata dos princípios constitucionais expressos da Administração Pública, conteúdo central do regime jurídico administrativo, importante para quem presta concursos na área técnico-administrativa.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, Art. 37, caput:
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)"
Explicação do tema:
Esses princípios são conhecidos como LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência) e orientam todos os atos e condutas dos agentes públicos em qualquer esfera administrativa.
Exemplo prático: Imagine um servidor público que faz uma contratação sem respeitar a lei de licitações: ele viola o princípio da legalidade. Se faz publicidade seletiva às ações do governo, fere a impessoalidade e a publicidade.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B apresenta exatamente os cinco princípios previstos no art. 37 da CF/88, sendo o único item correto segundo a legislação.
Análise das alternativas incorretas:
A - Errada: “Efetividade, Transparência, Participação, Responsabilidade e Legalidade” – contém termos não previstos no art. 37 (efetividade, transparência, participação, responsabilidade), pois “transparência” e “participação” não substituem “publicidade” e “impessoalidade”.
C - Errada: “Igualdade, Eficiência, Responsabilidade, Moralidade e Participação” – “Igualdade” é princípio fundamental, mas não é uma das cinco do art. 37; “Responsabilidade” e “Participação” também não.
D - Errada: “Imparcialidade, Eficiência, Legalidade, Moralidade e Transparência” – a Constituição adota “impessoalidade”, não “imparcialidade”, e “transparência” não está no art. 37, mas sim “publicidade”.
Pegadinhas comuns:
Observe termos parecidos: “impessoalidade” ≠ “imparcialidade”, “publicidade” ≠ “transparência”. Atenção à literalidade da norma!
Doutrina: Segundo Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, a observância literal do art. 37 é fundamental nos concursos.
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