Em determinada relação processual, o demandante sustentou qu...
Para ele, esses requisitos são os seguintes:
I. Estruturação em plataforma descentralizada.
II. Necessidade de sujeição a interrupções programadas para manutenção da plataforma.
III. Utilização de um banco de informações com funcionamento em redes peer to peer.
Em relação ao preenchimento dos requisitos indicados pelos contratos inteligentes, o Magistrado observou, corretamente, que
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A questão é conceitual: na formulação técnico-jurídica corrente dos contratos inteligentes, são características estruturais relevantes a descentralização da plataforma e o uso de base de dados distribuída em rede peer to peer; já a sujeição a interrupções programadas para manutenção não é requisito definidor nem necessário do instituto. Como o enunciado perguntou quais requisitos deveriam estar presentes, apenas os itens I e III se ajustam ao conceito adotado pela banca, o que conduz à alternativa D.
- Separe requisito conceitual do instituto de característica apenas eventual da infraestrutura tecnológica.
- Em smart contracts cobrados em chave blockchain/DLT, procure descentralização e base de dados distribuída/peer to peer como elementos centrais.
- Se a questão for conceitual, não presuma exigência de previsão legal expressa ou de jurisprudência específica quando a base indicar conceito técnico-jurídico dominante.
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Contratos inteligentes (conceito)
- "Os smart contracts são instrumentos contratuais que permitem a automação de comandos previamente estipulados em contratos, por meio do uso de tecnologia como blockchain, mediante a captação de dados obtidos de forma autônoma. Os smarts contracts têm como principais características a autonomia, autossuficiência e descentralização, tendo automação na sua execução" (Q3153546 | VUNESP - 2025 - TJ-RJ - Juiz Substituto; destaquei).
I. Estruturação em plataforma descentralizada.
Certo.
Isso ocorre porque, como visto, baseia-se em blockchain:
- "Blockchain é uma tecnologia [...] que permite o armazenamento de dados e informações de forma segura e distribuída; o que o diferencia de bancos de dados ou softwares convencionais é sua resistência à adulteração, uma vez que a alteração de dados em um bloco requer a manipulação de todos os blocos anteriores" (Q2511948 | FGV - 2024 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo; destaquei).
Ver também a justificativa seguinte.
II. Necessidade de sujeição a interrupções programadas para manutenção da plataforma.
Errado.
Dispensa interrupções, já que o contrato é contrato é autoexecutável e não há uma "plataforma" que exija manutenção.
- "Uma informação registrada na blockchain não fica apenas em um lugar, nem depende de um intermediário para ser acessada. Ela é distribuída entre os inúmeros computadores que compõem a rede (denominados de 'nós'), de modo que fica registrada em todos eles. Isso assegura a plena acessibilidade das informações registradas na blockchain, que podem ser consultadas 24 horas por dia, 365 dias por ano. Se um 'nó' [...] estiver desligado ou tiver problemas porque sofreu um ataque hacker, haverá outro funcionando e a informação estará lá" (BRAGA; DIDIER JUNIOR; OLIVEIRA, 2025, p. 296; destaquei).
III. Utilização de um banco de informações com funcionamento em redes peer to peer.
Certo.
- "Peer-to-peer [...] significa ponto a ponto. Na informática, o termo se refere a um tipo de arquitetura de rede de computadores em que cada participante (ponto) é também um servidor, e ajuda a manter o sistema funcionando. Esse tipo de organização é diferente daquela vista em uma rede de computadores convencional, chamada de cliente/servidor. Nesse modelo tradicional, há apenas um servidor central, pertencente a alguma entidade, provendo determinado serviço aos clientes [...]. Exemplos de modelos servidor/cliente são a web, o e-mail e o FTP [...]. Já dois exemplos de redes peer-to-peer são o Torrent, tecnologia de compartilhamento de arquivos, e o Bitcoin (BTC) e sua blockhain" (INFOMONEY, 2022; destaquei).
Gabarito: d.
QUESTÃO SIMILAR
Q3453308 | FGV - 2025 - TJ-TO - Juiz Substituto.
FONTE
Nas respostas a este comentário.
@jvmfischer
As inovações promovidas pela revolução tecnológica atingem e modernizam também a seara do Direito Contratual, donde surge o contrato inteligente (smart contracts), que designa sistemas inteligentes para executar transações automaticamente, sem a necessidade da intervenção de terceiros intermediários. O contrato inteligente pode ser conceituado como um fragmento de código armazenado em um blockchain, acionado por transações blockchain, por meio do qual é possível ler e gravar dados no banco de 137 dados, podendo ser celebrados de forma tecnicamente imutável, irrevogável e com redução de custos. O resultado é uma eficiência contratual nunca imaginada.
Tem como principais características: a) Forma puramente eletrônica; b) Elevada clareza; c) Natureza condicional das operações; d) Inviolabilidade; e e) Autoexecutoriedade com a consequente dispensa de intermediários para a sua garantia ou cumprimento.
Esclarece-se que blockhain (“protocolo da confiança”) é uma tecnologia que busca a descentralização como medida de segurança, sendo um banco de dados que registra todas as transações verificadas que ocorrem em um sistema, cuja operação se dá por algoritmos criptografados. Funciona como um livro-razão compartilhado e universal, que facilita o processo de registro de transação e o rastreamento em uma rede. Cria-se consenso e confiança direta entre duas partes, sem a necessidade de intermediação de terceiros.
I. CORRETO. De fato, a estruturação dos contratos inteligentes dá-se em plataforma descentralizada, como o blockchain.
II. INCORRETO. A manutenção da plataforma não depende da sujeição a interrupções programadas.
III. CORRETO. A rede peer-to-peer (ponto a ponto) pode ser conceituada como aquela que dispensa a utilização de servidor central para gerenciar a comunicação e o acesso aos dados, agindo os participantes, concomitantemente, como clientes e servidor, compartilhando recursos e dados diretamente entre si, de sorte que cada terminal se conecta e interage diretamente com outros. Uma das características dos contratos inteligentes é a utilização de banco de informações com funcionamento de referidas redes ponto a ponto.
(A) INCORRETA. Apenas os requisitos I e III devem ser observados. ]
(B) INCORRETA. O requisito III também deve ser observado.
(C) INCORRETA. O requisito II não deve ser observado.
(D) CORRETA.
(E) INCORRETA. O requisito II não deve ser observado, mas apenas os requisitos I e III.
Fonte: prova comentada MEGE
Contratos inteligentes são:
- programas autônomos de transações {{c1::autoexecutáveis}},
- acionados instantaneamente quando {{c1::condições pré-definidas são atendidas}}.
- operam de modo descentralizado em {{c1::blockchain}}
Contrato inteligente: termo cunhado por Nick Szabo (1995)
Em seus escritos, Szabo definiu os contratos inteligentes como conjuntos de {{c2::promessas}} especificadas em formato digital, incorporando {{c2::protocolos}} para garantir o cumprimento dessas promessas.
Destacou a funcionalidade superior em relação aos contratos tradicionais, baseados em papel, ressaltando melhorias na execução dos objetivos contratuais, como observabilidade, {{c2::verificabilidade}}, {{c2::privacidade}} e {{c2::autoaplicabilidade}}.
Blockchain
- software que atua como um livro-razão distribuído entre os nós de uma rede.
- diferencia-se de bancos de dados ou softwares convencionais por sua {{c1::resistência à adulteração}} - - a {{c1::alteração de dados em um bloco}} requer a manipulação de todos os blocos anteriores.
- base segura e descentralizada para execução dos contratos inteligentes
- transparência, segurança e imutabilidade.
Problemas atuais dos contratos inteligentes:
- questionamentos sobre a {{c3::jurisdição e leis a serem aplicadas}} em litígios
- A ausência de regulamentação específica
- natureza {{c3::descentralizada}} da blockchain
- imutabilidade da blockchain pode dificultar a {{c3::correção de erros}} ou a {{c3::adaptação a mudanças}} nas circunstâncias.
Blockchains e contratos inteligentes: conceitos e desafios - Migalhas
https://www.migalhas.com.br/depeso/397447/blockchains-e-contratos-inteligentes-conceitos-e-desafios
parece que eu tô estudando árabe.
I. CORRETO. Estruturação em plataforma descentralizada.
- A tecnologia blockchain, base dos contratos inteligentes, é uma estrutura descentralizada que armazena registros imutáveis e públicos. Cada bloco da rede contém uma lista de transações verificadas, protegidas por criptografia, visíveis para todos os participantes da rede. Esta tecnologia, atuando como uma rede de dados de registros imutáveis, oferece a base para que os contratos inteligentes sejam armazenados de forma segura e pública, proporcionando automação e transparência.
II. INCORRETO. Necessidade de sujeição a interrupções programadas para manutenção da plataforma.
- Uma informação registrada na blockchain não fica apenas em um lugar, nem depende de um intermediário para ser acessada. Ela é distribuída entre os inúmeros computadores que compõem a rede (denominados de 'nós'), de modo que fica registrada em todos eles. Isso assegura a plena acessibilidade das informações registradas na blockchain, que podem ser consultadas 24 horas por dia, 365 dias por ano. Se um “nó” [...] estiver desligado ou tiver problemas porque sofreu um ataque hacker, haverá outro funcionando e a informação estará lá [...].
III. CORRETO. Utilização de um banco de informações com funcionamento em redes peer to peer.
- As redes descentralizadas Blockchain são plataformas de protocolos de confiança para contratos inteligentes, as quais garantem criptograficamente o que se chama de “boa-fé computacional” dos nós (peers) da rede. Na rede peer-to-peer (P2P) Blockchain, cada transação é armazenada em seu próprio bloco e cada bloco é ligado aos blocos que vieram antes dele, criando uma cadeia de blocos.
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