Joana, Maria e Antônia realizaram um debate a respeito de al...
Joana sustentou que o Direito apresentaria um modelo complexo, sendo a união de regras primárias e secundárias, caracterizadas as últimas não pela imposição de obrigações, mas pela criação de Poderes. De acordo com Maria, o mundo pré-jurídico era caracterizado pela inclusão das regras secundárias no sistema. Por fim, Antônia defendeu que a validade das regras jurídicas é influenciada pela regra de reconhecimento.
Em relação às assertivas de Joana, Maria e Antônia, considerando os alicerces teóricos da doutrina de H. L. A. Hart, é correto afirmar que
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Gabarito: D) Apenas Joana e Antônia estão certas.
1. Interpretação do tema:
A questão versa sobre a Teoria das Normas Jurídicas à luz de H. L. A. Hart, especialmente os conceitos de regras primárias, secundárias e regra de reconhecimento, temas centrais na filosofia do direito.
2. Legislação e fundamentos:
Não há legislação direta, pois trata-se de temática teórica/doutrinária. Entretanto, a compreensão é fundamental para a hermenêutica jurídica e fundamentação de decisões judiciais.
3. Explicação central e exemplo prático:
Hart diferencia normas primárias (impondo obrigações, ex: “não matarás”) de normas secundárias (conferem poderes, ex: fazer um testamento). A regra de reconhecimento, central em seu sistema, define os critérios de validade das normas jurídicas num ordenamento.
Exemplo: A possibilidade de um cidadão testar suas posses decorre de norma secundária que lhe atribui poder jurídico, enquanto a obrigação de cumprir uma lei é imposta por norma primária.
4. Justificativa da alternativa correta (D):
Joana está correta ao dizer que o modelo de Hart alia regras primárias e secundárias, sendo estas últimas criadoras de poderes e não apenas obrigatórias (Hart, O Conceito de Direito). Antônia acerta ao afirmar que a validade das normas é determinada pela regra de reconhecimento. Maria erra ao dizer que o mundo pré-jurídico já teria regras secundárias; segundo Hart e também MacCormick, o direito primitivo carece dessas regras, só evoluindo para um sistema jurídico complexo com o acréscimo delas.
5. Alternativas incorretas:
A) Todas corretas: Incorreta, pois Maria erra sobre o mundo pré-jurídico.
B) Apenas Joana: Incorreta, pois Antônia também acerta.
C) Apenas Maria: Incorreta, conforme já fundamentado.
E) Apenas Maria e Antônia: Incorreta, pois Maria erra, e Joana está correta.
6. Pegadinha:
Cuidado com a pegadinha de relacionar o “mundo pré-jurídico” à presença de normas secundárias — Hart afirma justamente o oposto! Atenção à leitura dos argumentos de cada personagem e à terminologia técnica empregada.
7. Doutrina de apoio:
H. L. A. Hart, O Conceito de Direito – base da distinção entre regras primárias e secundárias e da regra de reconhecimento.
MacCormick, H. L. A. Hart – análise crítica dessas categorias.
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Comentários
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Para H. L. A. Hart, em "O Conceito de Direito" (1961), de modo muito resumido:
a) Regras Primárias: definem obrigações (comportamentos obrigatórios, com sanção definida ou não). Sua presença é marca de "sociedades primitivas" (nomenclatura do próprio Hart).
b) Regras Secundárias: definem poderes, sendo:
- De Reconhecimento: especifica(m) que regras pertencem ao grupo daquelas que têm força obrigatória (poder);
- De Alteração (ou Câmbio): especificam quem tem o poder para alterar as regras (e como)
- De Julgamento: especificam quem tem o poder para decidir acerca das regras cogentes (e como)
Portanto, apenas Maria está errada, pois define que em sociedades primitivas apenas regras secundárias existem - quando, na verdade, a presença de regras secundárias é a marca de sociedades "não primitivas".
Bons estudos!
Em que zorra o juiz vai usar isso na função dele???
Herbert Lionel Adolphus Hart (1907-1992), foi um dos grandes teóricos do positivismo jurídico anglo-saxão e autor do livro “O conceito de direito”, obra esta que aborda a tese da separabilidade entre moral e direito e uma teoria normativa própria. Para Hart, o direito deve ser entendido como regras sobre regras, constituindo-se em um sistema jurídico resultante da união das regras primárias e secundárias. As regras primárias seriam regras que estipulam dever (obrigação de fazer ou não fazer), enquanto as regras secundárias seriam aquelas que estabeleceriam poderes e seriam capazes de identificar, alterar e aplicar as regras primárias. Segundo Hart, caso um sistema jurídico possuísse unicamente regras primárias, este sistema apresentaria três defeitos, quais sejam, a incerteza sobre quais regras são válidas e merecem apoio, o caráter estático das regras e a ineficácia da pressão social difusa. As regras secundárias seriam a solução para tais problemas. Dentre as regras secundárias, haveria a regra de reconhecimento, a qual trata das características necessárias para que as regras primárias sejam reconhecidas como tais. A regra de reconhecimento seria a autoridade do sistema e conteria tudo o que é válido e aceito pela comunidade. Hart pensa a sua regra de reconhecimento como algo que existe no plano dos fatos, decorrente de um fato social, na medida em que tais regras estabeleceriam quais os critérios utilizados por uma sociedade para considerar válida a existência de suas próprias normas jurídicas.
Sustentação de Joana - CORRETA - como visto, de acordo com Hart, o Direito é constituído por um sistema jurídico resultante da união de regras primárias e secundárias, as segundas estabelecedoras de poderes e capazes de identificar, alterar e aplicar as primeiras.
Afirmação de Maria - INCORRETA - para Hart, a diferença evolutiva entre mundo pré jurídico e jurídico se pauta na inclusão, no sistema, das regras secundárias. A asserção estaria correta se assim tivesse sido escrita: o mundo jurídico caracteriza-se pela inclusão das regras secundárias no sistema, visto que, no pré-jurídico, só existiam regras primárias.
Defesa de Antônia - CORRETA - de fato, as regras de reconhecimento definem a validade das regras jurídicas.
Fonte: prova comentada MEGE
Tentei resumir ao máximo, com base no Manual de Humanística do Filippe Augusto.
Trata-se do Positivismo Analítico de Hebert Hart.
Hart analisou o sistema jurídico como um sistema de regras sobre regras e estudou a evolução das comunidades e associações humanas, explorando o processo desde a origem das obrigações em sociedades primitivas até sua transformação em regras jurídicas em sociedades desenvolvidas. Hart divide seu estudo em regras primárias e secundárias.
Regras primárias: são as regras sociais básicas, que prescrevem condutas e obrigações a serem observadas pelos indivíduos.
Regras secundárias: estabelecem a forma como as regras primárias são criadas, eliminadas ou alteradas e predominam em sociedades desenvolvidas, em que a existência de regras primárias são insuficientes. Estas se dividem em três:
- Regras de reconhecimento: estabelecem o conteúdo, processo de confecção, ordenação das regras primárias, de forma a identificá-las.
- Regras de alteração: conferem poderes a um indivíduo ou grupo para introduzir novas regras primárias para a conduta da vida do grupo.
- Regras de julgamento: são regras secundárias que impõem deveres aos juízes para julgar.
Fonte: Manual de Humanística - Filippe Augusto dos Santos Nascimento. Pg. 367 e 368.
a)Joana sustentou que o Direito apresentaria um modelo complexo, sendo a união de regras primárias e secundárias, caracterizadas as últimas não pela imposição de obrigações, mas pela criação de Poderes. CORRETO. Trata-se das regras de alteração; subespécie de regras secundárias.
b)De acordo com Maria, o mundo pré-jurídico era caracterizado pela inclusão das regras secundárias no sistema.
ERRADO. As regras secundárias se fazem presentes nas sociedades desenvolvidas, onde regras primárias são insuficientes.
c) Por fim, Antônia defendeu que a validade das regras jurídicas é influenciada pela regra de reconhecimento.
CORRETO. Por meio das regras de reconhecimento é possível saber o que é uma regra primária válida.
letra d
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