Na interpretação de normas sobre gestão pública, em conform...

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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-CE Prova: FGV - 2025 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q3505843 Direito Civil
Na interpretação de normas sobre gestão pública, em conformidade com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas para seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.
( ) Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.
( ) As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.

As afirmativas são, respectivamente,  
Alternativas

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A questão aborda a interpretação de normas sobre gestão pública à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), pedindo a análise de três afirmações relacionadas às circunstâncias práticas do gestor e à aplicação de sanções administrativas, conforme o art. 22 e seus parágrafos.

Todas as afirmativas estão de acordo com o art. 22, §§ 1º, 2º e 3º, da LINDB.

A primeira reflete o §1º, que impõe a consideração das circunstâncias práticas que limitaram a ação do agente:

"§1º  Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente."

A segunda corresponde ao §2º, que determina a análise da gravidade, dos danos e dos antecedentes do agente;

"§ 2º  Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente."

A terceira reproduz o §3º, que prevê a consideração das sanções já aplicadas na dosimetria de novas penalidades de mesma natureza.

"§ 3º  As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato."

GABARITO DA PROFESSORA: "C".

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Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.     

§ 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.       

§ 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.                 

§ 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato

Adendo: O fundamento para acertar a questão é aquele já citado pela colega Ana Luiza. No entanto, saber que as referidas circunstâncias da LINDB também foram levadas ao corpo da L. 8429 (Improbidade) pelas alterações da L.14.230/21 pode ajudar na resolução de questões dos dois assuntos. A LIA passou a prever que:

"Art. 17-C. A sentença proferida nos processos a que se refere esta Lei deverá, além de observar o disposto no art. 489 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil):

[...]

II - considerar as consequências práticas da decisão, sempre que decidir com base em valores jurídicos abstratos; 

III - considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados e das circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente; 

IV - considerar, para a aplicação das sanções, de forma isolada ou cumulativa:  

a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;

b) a natureza, a gravidade e o impacto da infração cometida; 

c) a extensão do dano causado;

d) o proveito patrimonial obtido pelo agente;

e) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

f) a atuação do agente em minorar os prejuízos e as consequências advindas de sua conduta omissiva ou comissiva;

g) os antecedentes do agente;

V - considerar na aplicação das sanções a dosimetria das sanções relativas ao mesmo fato já aplicadas ao agente;

[...]"

Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.     

§ 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.       

§ 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.                 

§ 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato

DIDATICAMENTE :

“Na interpretação de normas sobre gestão pública, em conformidade com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas para seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.”

Significa que, ao aplicar a lei ao caso concreto envolvendo a administração pública, o juiz, tribunal ou órgão de controle (como TCU, CGU, etc.) deve interpretar com base na realidade da gestão pública.

Isso quer dizer que a realidade prática do gestor público deve ser levada em conta:

  • Falta de pessoal,
  • Limitações orçamentárias,
  • Burocracias excessivas,
  • Mudanças súbitas de legislação.

Ou seja, não se pode exigir que ele cumpra a lei como se estivesse em um “mundo ideal”.

Além dos obstáculos, também se deve considerar:

  • O que é prioridade para a política pública vigente (educação, saúde, segurança, etc.),
  • As atribuições legais do cargo do gestor.

Por exemplo, um prefeito que prioriza saneamento em vez de reformas em praças não pode ser punido por não atender imediatamente a demandas menos urgentes.

Apesar de tudo isso, os direitos dos cidadãos (administrados) não podem ser ignorados nem violados.

Ou seja:

  • A realidade e limitações enfrentadas pelo gestor;
  • As prioridades das políticas públicas do seu cargo;
  • Mas sem desrespeitar os direitos dos cidadãos.

Quando pensar em desistir, não pare, continue! Bons estudos.

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LINDB Mapeada

Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. (Incluído pela Lei 13.655/2018)

Onde o Artigo foi cobrado? (clique para ver a questão):

  • VUNESP – 2025 – TJ-RJ – Magistratura Estadual.
  • VUNESP – 2024 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2023 – TJ-GO – Magistratura Estadual. 
  • VUNESP – 2023 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
  • MPE-SP – 2025 – MPE-SP – Ministério Público.
  • FAPEC – 2024 – MPE-MS – Ministério Público.
  • IBGP – 2024 – MPE-MG – Ministério Público.
  • CESPE – 2022 – MPE-AC – Ministério Público.
  • MPE-RJ – 2022 – MPE-RJ – Ministério Público.
  • MPM – 2021 – MPM – Ministério Público Militar.
  • CESPE – 2021 – MPE-AP – Ministério Público. 
  • CESPE – 2021 – MPE-SC – Ministério Público. 
  • CESPE – 2023 – PGE-ES – Procuradoria Estadual.
  • CESPE – 2023 – PGE-RR – Procuradoria Estadual. 
  • FEPESE – 2018 – PGE-SC – Procurador do Estado.
  • FUNDEP – 2019 – DPE-MG – Defensoria Pública.
  • FGV – 2024 – PC-SC – Delegado de Polícia.

§ 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente. (Incluído pela Lei 13.655/2018)

Onde o Parágrafo foi cobrado? (clique para ver a questão):

  • FGV – 2025 – TJ-CE – Magistratura Estadual.
  • VUNESP – 2024 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
  • CESPE – 2022 – MPE-AC – Ministério Público.
  • MPE-RJ – 2022 – MPE-RJ – Ministério Público.
  • CESPE – 2021 – MPE-AP – Ministério Público. 
  • MPE-GO – 2019 – MPE-GO – Ministério Público. 
  • CESPE – 2023 – PGE-ES – Procuradoria Estadual.
  • CESPE – 2022 – PGE-RO – Procuradoria Estadual. 
  • FGV – 2024 – PC-SC – Delegado de Polícia.

§ 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente. (Incluído pela Lei 13.655/2018)

Onde o Parágrafo foi cobrado? (clique para ver a questão):

  • FGV – 2025 – TJ-CE – Magistratura Estadual.
  • MPE-SP – 2025 – MPE-SP – Ministério Público.
  • MPE-RJ – 2022 – MPE-RJ – Ministério Público.
  • CESPE – 2022 – PGE-RO – Procuradoria Estadual. 
  • FCC – 2021 – PGE-GO – Procuradoria Estadual.

§ 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato. (Incluído pela Lei 13.655/2018)

Onde o Parágrafo foi cobrado? (clique para ver a questão):

  • MPE-RJ – 2022 – MPE-RJ – Ministério Público.
  • CESPE – 2022 – PGE-RO – Procuradoria Estadual. 

Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)

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