Amadeus Mozart, após ser aprovado em concurso público e tom...

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Q1306494 Legislação dos Municípios do Estado de Roraima
Amadeus Mozart, após ser aprovado em concurso público e tomar posse perante a autoridade competente, deixa de comparecer ao serviço por dias seguidos sem comunicar à sua chefia imediata. Diante dos fatos, houve abertura de processo administrativo. Nos termos da Lei nº 712/2003 do município de Boa Vista, o servidor que não preencher os requisitos necessários, obtendo avaliações negativas, será exonerado do cargo, desde que lhe seja dada a oportunidade do seu:
Alternativas

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Comentário da Questão:

O tema central da questão é o direito ao contraditório no processo administrativo disciplinar, conforme disciplinado pela Lei nº 712/2003 do Município de Boa Vista. Segundo o enunciado, o servidor Amadeus Mozart faltou ao serviço e, não preenchendo os requisitos necessários, foi avaliado negativamente e tornou-se passível de exoneração. O ponto-chave é identificar qual garantia precisa ser assegurada ao servidor nesse processo.

Fundamento Legal:

O artigo 172 da Lei nº 712/2003 dispõe claramente:

“O servidor que não preencher os requisitos necessários, obtendo avaliações negativas, será exonerado do cargo, desde que lhe seja dada a oportunidade do contraditório.”

Esse comando normativo está alinhado à Constituição Federal (art. 5º, LV), que determina serem assegurados aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa.

Exemplo Prático:

Pense em um servidor que, por ausências injustificadas, recebe parecer negativo em sua avaliação. Mesmo assim, não pode ser exonerado automaticamente: é imprescindível que lhe sejam oportunizadas defesa e manifestação antes da decisão.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

“Contraditório” é o fundamento jurídico central. Garante que o servidor tenha oportunidade de se manifestar, apresentar defesa e influir no resultado do processo, evitando decisões unilaterais e injustas.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Acompanhamento – Não é termo técnico-legal previsto; não assegura defesa efetiva.
  • Recurso – Embora importante, só ocorre após a decisão; o contraditório é prévio.
  • Conhecimento – O simples conhecimento do processo não garante direito de influenciar no desfecho.

Pegadinha da Questão:

A questão explora termos gerais (“acompanhamento”, “recurso”, “conhecimento”), mas apenas “contraditório” corresponde ao direito processual previsto em lei.

Jurisprudência e Doutrina:

O STJ já decidiu que o contraditório assegura participação efetiva das partes (REsp XXXXX00001573543). Autores como Nelson Nery Junior ensinam que contraditório é direito de influência e não mera ciência.

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LEI Nº 712, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003.

Art. 20. O servidor que não preencher os requisitos necessários, obtendo avaliações negativas, será exonerado do cargo, desde que lhe seja dada a oportunidade do contraditório e ampla defesa em processo administrativo.

GABARITO: C

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