Amadeus Mozart, após ser aprovado em concurso público e tom...
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Comentário da Questão:
O tema central da questão é o direito ao contraditório no processo administrativo disciplinar, conforme disciplinado pela Lei nº 712/2003 do Município de Boa Vista. Segundo o enunciado, o servidor Amadeus Mozart faltou ao serviço e, não preenchendo os requisitos necessários, foi avaliado negativamente e tornou-se passível de exoneração. O ponto-chave é identificar qual garantia precisa ser assegurada ao servidor nesse processo.
Fundamento Legal:
O artigo 172 da Lei nº 712/2003 dispõe claramente:
“O servidor que não preencher os requisitos necessários, obtendo avaliações negativas, será exonerado do cargo, desde que lhe seja dada a oportunidade do contraditório.”
Esse comando normativo está alinhado à Constituição Federal (art. 5º, LV), que determina serem assegurados aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa.
Exemplo Prático:
Pense em um servidor que, por ausências injustificadas, recebe parecer negativo em sua avaliação. Mesmo assim, não pode ser exonerado automaticamente: é imprescindível que lhe sejam oportunizadas defesa e manifestação antes da decisão.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
“Contraditório” é o fundamento jurídico central. Garante que o servidor tenha oportunidade de se manifestar, apresentar defesa e influir no resultado do processo, evitando decisões unilaterais e injustas.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Acompanhamento – Não é termo técnico-legal previsto; não assegura defesa efetiva.
- Recurso – Embora importante, só ocorre após a decisão; o contraditório é prévio.
- Conhecimento – O simples conhecimento do processo não garante direito de influenciar no desfecho.
Pegadinha da Questão:
A questão explora termos gerais (“acompanhamento”, “recurso”, “conhecimento”), mas apenas “contraditório” corresponde ao direito processual previsto em lei.
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ já decidiu que o contraditório assegura participação efetiva das partes (REsp XXXXX00001573543). Autores como Nelson Nery Junior ensinam que contraditório é direito de influência e não mera ciência.
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LEI Nº 712, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 20. O servidor que não preencher os requisitos necessários, obtendo avaliações negativas, será exonerado do cargo, desde que lhe seja dada a oportunidade do contraditório e ampla defesa em processo administrativo.
GABARITO: C
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