Segundo a Lei Estadual nº 9.861 de 20 de abril de 1993, que...
I) Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul. II) Recursos bancários vinculados aos programas de desenvolvimento e ao crédito rural e fundiário. III) Recursos provenientes de royaltes. IV) Recursos de origem externa, decorrente de empréstimos, acordos, convênios e outros.
Está(ão) correta(s),
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Para resolver essa questão sobre a Lei Estadual nº 9.861 de 20 de abril de 1993, que trata da Política Agrícola no Rio Grande do Sul, é importante compreender quais são as fontes de recursos financeiros mencionadas na legislação.
A questão lista quatro itens, e precisamos identificar quais estão corretos de acordo com a lei mencionada. Vamos analisar cada um deles:
I) Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul.
O Fundo de Terras é uma fonte legítima de recursos para o desenvolvimento agrícola e rural, conforme destacado na legislação estadual. Ele é utilizado para promover a aquisição de terras por agricultores familiares e apoiar o desenvolvimento rural sustentável.
II) Recursos bancários vinculados aos programas de desenvolvimento e ao crédito rural e fundiário.
Esses recursos são mencionados na lei como fontes para fomentar o setor agrícola, proporcionando crédito necessário para investimentos e melhorias na produção agrícola.
III) Recursos provenientes de royalties.
Royalties também são considerados uma fonte de recursos, especialmente aqueles gerados por exploração de recursos naturais ou tecnologias desenvolvidas que podem ser reinvestidos no setor agrícola.
IV) Recursos de origem externa, decorrente de empréstimos, acordos, convênios e outros.
Recursos de origem externa são frequentemente utilizados para complementar os financiamentos internos, especialmente em grandes projetos de desenvolvimento rural.
A alternativa correta é a letra D) I, II, III e IV, pois todos os itens listados são de fato fontes de recursos financeiros para o desenvolvimento agrícola e rural segundo a Lei Estadual nº 9.861.
Vamos verificar por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa A: Exclui o item IV, que é uma fonte válida.
- Alternativa B: Exclui o item III, que é uma fonte válida.
- Alternativa C: Exclui os itens I e II, que são fontes válidas.
- Alternativa E: Exclui o item I, que é uma fonte válida.
É importante estar atento a pegadinhas em questões como essa, onde a exclusão de um item correto pode levar ao erro. A estratégia é sempre conferir cada opção com a legislação vigente e não deixar de fora nenhuma fonte válida.
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