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Q3671018 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

A Lei Complementar nº 38, de 01 de dezembro de 2011, DISPÕE SOBRE O Plano de Carreira e remuneração do Pessoal do Magistério Público Municipal e dá outras providencias, instituindo:


(https://leismunicipais.com.br/plano-decargos-e-carreiras-barra-bonita-sc)


Analise os artigos seguintes:


I.Esta lei estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, cria o respectivo quadro de cargos, dispõe sobre o regime de trabalho e plano de pagamento dos profissionais da educação, em consonância com os princípios básicos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e demais legislação correlata.


II.Integram este plano de carreira do magistério público municipal os profissionais que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.


III.O regime jurídico dos profissionais da educação é o mesmo dos demais servidores do Município, observadas as disposições específicas desta lei.


IV.O Município incumbir-se-á de oferecer a educação básica nos níveis da educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal á manutenção e desenvolvimento do ensino.


V.A Rede Municipal de ensino será própria e compreende os níveis de ensino na educação infantil e ensino fundamental, mantidos pelo Poder Público Municipal.


Marque a alternativa com os artigos que integram o CAPÍTULO I − DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Alternativas