De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, não há hi...

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Q209548 Direito Civil
Com relação à Lei de Introdução ao Código Civil e às normas do
direito brasileiro, julgue os itens a seguir.

De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, não há hierarquia entre as fontes formais do direito, de maneira que, mesmo havendo lei expressa a respeito da causa sob julgamento, o juiz, em vez de aplicar a lei, poderá dar preferência à aplicação da analogia, dos costumes ou dos princípios gerais do direito.
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Para resolver essa questão, é essencial entender o papel da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que estabelece diretrizes para a aplicação das normas jurídicas no Brasil.

A questão aborda a hierarquia das fontes do direito. Segundo a LINDB, as fontes formais do direito incluem a lei, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. No entanto, a principal fonte do direito é a lei, e ela deve ser aplicada preferencialmente quando existir uma norma específica para o caso.

Vamos nos basear no artigo 4º da LINDB, que diz: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito." Isso significa que, na ausência de uma lei específica, o juiz pode recorrer a essas outras fontes.

Portanto, a afirmação de que “mesmo havendo lei expressa, o juiz poderá dar preferência à aplicação da analogia, dos costumes ou dos princípios gerais do direito” está errada. A lei expressa tem prioridade, e somente na sua ausência o juiz pode recorrer a outras fontes.

Exemplo prático: Imagine que existe uma lei específica que regula a locação de imóveis. Se um caso de locação for levado ao tribunal, o juiz deve aplicar essa lei. Somente se a lei não tiver uma disposição sobre um aspecto particular do caso é que o juiz pode usar a analogia, os costumes ou os princípios gerais do direito.

A alternativa correta é "E - Errado" porque, com base na LINDB, a aplicação da lei expressa sempre tem preferência sobre outras fontes do direito, exceto quando a lei é omissa. Essa questão pode conter uma pegadinha ao sugerir que o juiz tem total liberdade para escolher a fonte do direito a ser aplicada, mas a hierarquia deve ser respeitada.

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ITEM ERRADO – De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, não há hierarquia entre as fontes formais do direito, de maneira que, mesmo havendo lei expressa a respeito da causa sob julgamento, o juiz, em vez de aplicar a lei, poderá dar preferência à aplicação da analogia, dos costumes ou dos princípios gerais do direito.

DE FATO, NAO HA HIERARQUIA ENTRE AS FONTES FORMAIS DO DIREITO. MAS A PARTE DO ITEM EM DESTAQUE CONFRONTA O QUE DIZ O ART. 4º DA LICC

Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
De acordo com Carlos R Gonçalves há hierarquia no art. 4º "Há uma hierarquia na utilização desses mecanismos, figurando a
analogia em primeiro lugar. Somente podem ser utilizados os demais se a analogia não puder ser aplicada. Isso porque o direito brasileiro
consagra a supremacia da lei escrita"
.
Ao meu ver, o problema não é a hierarqui, mas a questão diz que existe a lei e o juiz pode abster-se de aplicá-la...Não! Deve aplicar a lei, mas se esta for omissa, aí sim, poderá dar preferência à aplicação da analogia, dos costumes ou dos princípios gerais do direito.
Para a doutrina clássica há hierarquia entre as fontes do direito no suprimento das lacunas do direito.
Para a doutrina mais moderna, não há  falar em hierarquia entre tais fontes.
Eu creio que o cespe siga a doutrina moderna e por isso sigo o nosso amigo quanto ao entendimento de que o erro está na afirmação "o juiz, em vez de aplicar a lei".

Para lembrar qual é a ordem hierárquica basta colocá-las em ordem alfabética:
Analogia, Costumes, Princípios Gerais de Direito
(ACP)

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