Durante um deslocamento de navio, Ana, filha de Martina, de ...

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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-CE Prova: FGV - 2025 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q3505816 Direito Constitucional
Durante um deslocamento de navio, Ana, filha de Martina, de nacionalidade russa, e de João, de nacionalidade angolana, nasceu em alto-mar em navio de bandeira estrangeira. Logo após o nascimento, em razão da proximidade e da necessidade de Ana ser submetida a cuidados médicos, a família veio para o território brasileiro, aqui permanecendo por dois meses. Em seguida, deslocaram-se para Angola, onde fixaram residência. Ao completar 18 anos, Ana, que tinha nacionalidade angolana e russa, fixou residência no território brasileiro. Dois anos depois, em razão de sua idoneidade moral e reputação ilibada, além do domínio da língua, foi convencida por amigos a se informar sobre a possibilidade de concorrer a um cargo eletivo, o que exigia reflexões quanto à sua nacionalidade.

Considerando os balizamentos estabelecidos pela sistemática constitucional, é correto afirmar que Ana 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 12, I, alíneas b e c, e II, alíneas a e b: "Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira." Como Ana nasceu fora do território brasileiro e não é filha de pai brasileiro nem de mãe brasileira, não se enquadra nas hipóteses de brasileira nata nem pode exercer a opção do art. 12, I, c; resta, portanto, a aquisição da nacionalidade por naturalização.

Tema central: Nacionalidade nata e naturalização
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. Ana não é brasileira nata. Nasceu em alto-mar, em navio de bandeira estrangeira, o que não equivale a nascimento em território brasileiro para fins de ius soli, e também não é filha de pai brasileiro ou mãe brasileira, requisito exigido pelo art. 12, I, b e c, da Constituição para as hipóteses de nascimento no exterior.
B
Errada
Errada. A opção pela nacionalidade brasileira do art. 12, I, c, da Constituição não é aberta a qualquer estrangeiro que passe a residir no Brasil. Ela exige, previamente, que o nascido no exterior seja filho de pai brasileiro ou mãe brasileira. Como Ana não tem esse vínculo de filiação, a opção constitucional é juridicamente incabível. A menção à polipatria não corrige esse vício.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque identifica a consequência constitucional decisiva do caso: Ana não possui nacionalidade brasileira originária e, por isso, a única via juridicamente adequada é a naturalização, nos termos do art. 12, II, a, da Constituição. O ponto que resolve a questão não é o local para onde ela foi levada após nascer, nem a posterior residência no Brasil, mas a ausência dos requisitos constitucionais para ser brasileira nata no exterior: filiação a pai brasileiro ou mãe brasileira. A própria base registra que, entre as alternativas, C é a única compatível com a sistemática constitucional por afirmar a necessidade de naturalização.
D
Errada
Errada. A alternativa cria requisito constitucional que a base afasta: a naturalização não pressupõe renúncia às outras nacionalidades. Segundo a base, esse pressuposto não decorre do art. 12, II, da Constituição, e a manutenção de outras nacionalidades não aparece como impedimento automático à aquisição da nacionalidade brasileira.
E
Errada
Errada. O prazo de mais de 15 anos de residência ininterrupta e sem condenação penal corresponde à hipótese específica de naturalização extraordinária, prevista no art. 12, II, b, da Constituição. Não é requisito geral para toda naturalização. Portanto, a alternativa erra ao apresentar essa condição como pressuposto necessário para Ana se naturalizar.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a permanência de dois meses no Brasil após o nascimento como se suprisse o nascimento em território nacional e supor que qualquer nascido no exterior que venha a residir no Brasil possa optar pela nacionalidade brasileira. Ambas as conclusões são excluídas pelo art. 12 da Constituição.
Dica para questões semelhantes
  • Em nacionalidade originária por nascimento no exterior, confira primeiro se há pai brasileiro ou mãe brasileira; sem esse vínculo, as hipóteses do art. 12, I, b e c, caem imediatamente.
  • A opção pela nacionalidade do art. 12, I, c, não é mecanismo geral de aquisição por residência: ela só existe para filho de brasileiro nascido no exterior.
  • Se não houver hipótese constitucional de brasileiro nato, a via restante é naturalização; depois disso, distinga naturalização ordinária da extraordinária de 15 anos.
  • Não presuma renúncia obrigatória às nacionalidades anteriores sem texto constitucional expresso que imponha esse requisito.

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Comentários

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Não seriam necessários 4 anos de residência para que ela pudesse solicitar a nacionalidade?

A alternativa correta é a letra C.

Como estrangeira residente no Brasil que preenche os requisitos de idoneidade moral e domínio da língua, o caminho para Ana adquirir a nacionalidade brasileira é a naturalização, nos termos da lei (Art. 12, II, da CRFB/88).

Art. 12. São brasileiros: [...] II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade mora

Os países de língua portuguesa, também conhecidos como países lusófonos, são nove no total:

Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

GABARITO LETRA C.

Art. 12. São brasileiros:

(...)

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

A pegadinha da questão é que Ana é angolana, país de língua portuguesa, e já mora há dois anos no Brasil, portanto já cumpriu os requisitos exigidos para naturalizar-se brasileira, conforme art.12, II, a da CF/88:

Art. 12. São brasileiros:

(...)

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

Assim, para Ana poder concorrer a um cargo eletivo, ela deve se naturalizar brasileira, e não optar pela nacionalidade conforme está disposto na alternativa b.

Correta alternativa C

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