Durante um deslocamento de navio, Ana, filha de Martina, de ...
Considerando os balizamentos estabelecidos pela sistemática constitucional, é correto afirmar que Ana
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 12, I, alíneas b e c, e II, alíneas a e b: "Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira." Como Ana nasceu fora do território brasileiro e não é filha de pai brasileiro nem de mãe brasileira, não se enquadra nas hipóteses de brasileira nata nem pode exercer a opção do art. 12, I, c; resta, portanto, a aquisição da nacionalidade por naturalização.
- Em nacionalidade originária por nascimento no exterior, confira primeiro se há pai brasileiro ou mãe brasileira; sem esse vínculo, as hipóteses do art. 12, I, b e c, caem imediatamente.
- A opção pela nacionalidade do art. 12, I, c, não é mecanismo geral de aquisição por residência: ela só existe para filho de brasileiro nascido no exterior.
- Se não houver hipótese constitucional de brasileiro nato, a via restante é naturalização; depois disso, distinga naturalização ordinária da extraordinária de 15 anos.
- Não presuma renúncia obrigatória às nacionalidades anteriores sem texto constitucional expresso que imponha esse requisito.
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Comentários
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Não seriam necessários 4 anos de residência para que ela pudesse solicitar a nacionalidade?
A alternativa correta é a letra C.
Como estrangeira residente no Brasil que preenche os requisitos de idoneidade moral e domínio da língua, o caminho para Ana adquirir a nacionalidade brasileira é a naturalização, nos termos da lei (Art. 12, II, da CRFB/88).
Art. 12. São brasileiros: [...] II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade mora
Os países de língua portuguesa, também conhecidos como países lusófonos, são nove no total:
Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
GABARITO LETRA C.
Art. 12. São brasileiros:
(...)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
A pegadinha da questão é que Ana é angolana, país de língua portuguesa, e já mora há dois anos no Brasil, portanto já cumpriu os requisitos exigidos para naturalizar-se brasileira, conforme art.12, II, a da CF/88:
Art. 12. São brasileiros:
(...)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Assim, para Ana poder concorrer a um cargo eletivo, ela deve se naturalizar brasileira, e não optar pela nacionalidade conforme está disposto na alternativa b.
Correta alternativa C
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