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Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253280 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Sobre as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que versam sobre as penas disciplinares aplicáveis aos magistrados, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda as penas disciplinares aplicáveis aos magistrados de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Este tipo de questão exige compreensão das normas internas do Tribunal e o correto entendimento das sanções previstas para magistrados.

Legislação Aplicável: A análise deve ser feita com base nos dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que regula as sanções aplicáveis.

Explicação do Tema Central: O tema central é a disciplina e sanção de magistrados dentro do contexto do Poder Judiciário. Magistrados têm um papel crucial e, por isso, estão sujeitos a normas específicas que regem seus deveres e as consequências de eventuais infrações.

Exemplo Prático: Imagine um magistrado que repetidamente chega atrasado às sessões e não cumpre prazos de decisões. Inicialmente, pode ser advertido, mas a persistência nesse comportamento pode levar a penas mais severas, dependendo da gravidade e do impacto de suas ações.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa correta é a letra C. De acordo com o Regimento Interno, um magistrado cujo comportamento funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Judiciário pode ser aposentado compulsoriamente, por interesse público, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Esta medida é uma forma de assegurar o bom funcionamento do Judiciário, garantindo que somente magistrados aptos desempenhem suas funções.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - A pena de advertência para negligência no cumprimento dos deveres não inclui a "advertência agravada". O Regimento Interno não prevê esta terminologia específica.
  • B - A colocação de um magistrado em disponibilidade ocorre antes de aposentadoria compulsória, mas a questão menciona aplicação inicial sem considerar a gravidade suficiente para aposentadoria.
  • D - Remoção compulsória não é aplicada exclusivamente por "escassa ou insuficiente capacidade de trabalho", mas sim por outros fatores que comprometam o interesse público.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento a palavras que sugerem exclusividade ou que usem termos não comuns, como "advertência agravada". Analisar o contexto geral e os princípios do Regimento é essencial para identificar inconsistências.

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Art. 432. O magistrado negligente no cumprimento dos deveres do cargo está sujeito à pena de advertência; na reiteração e nos casos de procedimento incorreto,a pena será de censura, se a infração não justificar punição mais grave.

Art. 433. O magistrado será removido compulsoriamente, por interesse público, quando incompatibilizado para o exercício funcional em qualquer órgão fracionário do Tribunal, na Vara ou na Comarca em que atue; não havendo vaga, ficará em disponibilidade até ser aproveitado na primeira que ocorrer.

Art. 434. O magistrado será posto em disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, quando a gravidade das faltas não justificar a decretação da aposentadoria compulsória.

§ 1º O magistrado posto em disponibilidade por determinação do Órgão Especial somente poderá pleitear o seu aproveitamento após dois anos do afastamento.

§ 2º Na hipótese deste artigo, o tempo de disponibilidade não será computado, senão para efeito de aposentadoria.

Art. 435. O magistrado será aposentado compulsoriamente, por interesse público, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, quando:
I. manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres;
II. seu procedimento for incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;
III. demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.

Art. 436. Compete ao Órgão Especial o processo administrativo disciplinar contra o magistrado para a aplicação de qualquer das penalidades previstas no art. 431 deste Regimento.

 

a) Dentre as penalidadesNAO tem ADVERTENCIA AGRAVADA. apos a advertencia vem a suspensao.

b) a palavra PRIMEIRAMENTE invalida a questao por que nesse caso nao outro procedimento mas somente POSTO EM DISPONIBILIDADE

c) GABARITO

d) junto com a palavra COMPULSORIAMENTE so tem APOSENTADORIA  e nao REMOCAO.

As questoes dessa banca sao trocadas as palavras induzindo o candidato ao erro...Nessa questao mataria a letra A e D por questao das palavras, ficando em duvida entre a B e C.

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