Os adolescentes que cometem atos infracionais, estão sujeito...
Marque a segunda coluna de acordo com a medida adequada.
(I) Programas de Meio Aberto
(II) Programas de Privação da Liberdade
( ) Regime de Semiliberdade
( ) Prestação de Serviço a Comunidade
( ) Regime de Internação
( ) Liberdade Assistida
Marque a sequência correta.
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a classificação das medidas socioeducativas em meio aberto e meio fechado, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Legislação aplicável:
ECA, Art. 112: prevê as medidas socioeducativas, diferenciando aquelas em meio aberto (como liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade) e fechado (semiliberdade e internação).
ECA, Art. 117: define a prestação de serviços à comunidade.
ECA, Artigos 120 e 121: disciplinam semiliberdade e internação, ressaltando que são medidas de privação de liberdade.
Explicação e exemplo prático:
Medidas em meio aberto permitem que o adolescente cumpra sua obrigação mantendo o convívio familiar e comunitário. Por exemplo, um adolescente pode trabalhar, estudar e, fora desse período, atuar em serviços comunitários (ECA, art. 117). Já as medidas em meio fechado restringem a liberdade do adolescente, exigindo permanência em unidades específicas (semiliberdade ou internação).
Resolução e fundamentação da resposta correta (C):
- Regime de Semiliberdade: II (privação de liberdade).
- Prestação de Serviço à Comunidade: I (meio aberto).
- Regime de Internação: II (privação de liberdade).
- Liberdade Assistida: I (meio aberto).
Portanto, a sequência II – I – II – I corresponde à alternativa C.
Análise das alternativas incorretas:
A (I – I – II – II): Erra ao classificar liberdade assistida como meio fechado.
B (II – I – II – II): Erra ao classificar liberdade assistida como privação de liberdade.
D (I – II – I – II): Incorreta ao classificar prestação de serviço como meio fechado e liberdade assistida como privação de liberdade.
Pegadinhas e dicas: Atenção à nomenclatura: "semiliberdade" não é meio aberto, e liberdade assistida jamais é medida de privação de liberdade.
Referências doutrinárias: Antônio Carlos Gomes da Costa reforça que meio aberto visa reintegrar, jamais punir de forma restritiva.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Questão muito boa! Errei kkkkkkkkkk
Programas de MEIO ABERTO: Prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida. (art. 13, lei 12.594/12)
Programas de PRIVAÇÃO DE LIBERDADE: Semiliberdade e Internação. (art. 15, Lei 12.594/12)
Gabarito C
Os programas de privação de liberdade são apenas a SEMILIBERDADE e a INTERNAÇÃO.
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