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Q3223305 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Art. 112 da Lei Federal nº 8.069 de 1990, trata das medidas socioeducativas previstas para os adolescentes que pratique ato infracional.
Indique a alternativa que não constitui medida socioeducativa.
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Medidas Socioeducativas no ECA

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda as medidas socioeducativas aplicáveis a adolescentes autores de ato infracional, previstas no Art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo é identificar qual opção não se enquadra como medida socioeducativa segundo a legislação.

2. Fundamentação Legal:
Segundo o ECA, Art. 112:
“Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.”

3. Tema Central e Conhecimento Necessário:
O candidato deve saber identificar corretamente as medidas socioeducativas, diferenciando-as de outras medidas de proteção do ECA, como a colocação em família substituta (art. 101, VIII), que não tem natureza socioeducativa.

4. Exemplo Prático:
Imagine um adolescente que praticou dano ao patrimônio público. O juiz pode aplicar medidas como prestação de serviços à comunidade ou obrigação de reparar o dano, visando responsabilização pedagógica e ressocializadora.

5. Alternativa Correta – Justificativa:
Alternativa C) Colocação em família substituta.
Esta alternativa está correta como resposta, pois a colocação em família substituta é medida de proteção (art. 101, VIII), não socioeducativa, e destina-se a situações diferentes, como abandono ou risco à convivência familiar.

6. Alternativas Incorretas – Explicações:
A) Liberdade Assistida – Medida socioeducativa expressa no art. 112, IV do ECA.
B) Obrigação de reparar o dano – Também prevista como medida socioeducativa (art. 112, II).
D) Prestação de Serviços à Comunidade – É igualmente medida socioeducativa (art. 112, III).

7. Dica para Prova e Pegadinhas:
Fique atento! A pegadinha comum é confundir medidas de proteção (art. 101) com as socioeducativas (art. 112). Mantenha sempre atenção às palavras-chave do ECA.

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Colocação em família substituta é medida de proteção

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