O SUS possui objetivos, atribuições, doutrinas, competências...
A legislação do SUS prevê que os municípios poderão estabelecer consórcios para desenvolver as ações e os serviços de saúde que a eles correspondam. A formalização desses consórcios é simplificada e condicionada apenas à identificação das fontes de financiamento e à existência de um plano de saúde.