A Lei Nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Es...
Para os efeitos dessa lei, considera-se
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Gabarito comentado
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Tema central da questão: Reconhecimento e aplicação do conceito legal de criança e adolescente no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fundamental para o correto exercício do cargo de Visitador do Programa Criança Feliz.
1. Legislação aplicável:
De acordo com o ECA, Art. 2º: "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade."
2. Explicação do conceito: A correta identificação da faixa etária de crianças e adolescentes tem impacto direto na definição dos direitos, garantias e medidas de proteção aplicáveis pelo Visitador. Por exemplo, um direito ou programa pode ser restrito apenas às crianças (até 12 anos incompletos), ou abranger também adolescentes (de 12 a 18 anos).
Exemplo prático: Se João possui 11 anos e 11 meses, ele é considerado criança. Ao completar 12 anos, torna-se adolescente para os efeitos legais do ECA.
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D está absolutamente de acordo com o texto legal:
"criança de até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade."
Esse entendimento é também confirmado pela doutrina, como explica Paulo Lúcio Nogueira em "Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado".
4. Análise das alternativas incorretas:
- A) Erro ao afirmar "doze anos completos", pois o correto é "doze anos incompletos".
- B) Erro duplo: eleva o início da adolescência para "treze" (deveria ser "doze"; e repete "doze anos incompletos" para criança corretamente, mas altera o padrão do ECA para adolescente.
- C) A adolescência vai "até vinte um ano", mas o limite legal é "dezoito anos". O ECA só permite exceção para medidas protetivas excepcionais.
5. Pegadinha da questão: Atenção para os termos "completos" e "incompletos" em relação aos doze anos! É muito comum bancas confundir o candidato com essa diferença sutil. Consulte sempre o texto literal da lei!
Resumo final: O conhecimento preciso da classificação etária é fundamental para uma atuação ética e legal enquanto Visitador do Programa Criança Feliz, impactando direitos, políticas e o próprio atendimento prestado.
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gabarito D
ECA, Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
INSTA: ojohnross
Art. 2º
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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