O ato pelo qual o servidor público é investido no exercício ...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão aborda o procedimento formal de ingresso do servidor público na Administração, especificamente distinguindo os atos de provimento, posse, investidura e exercício.
Legislação Aplicável:
Lei nº 8.112/1990:
- Art. 7º: “A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.”
- Art. 13: “A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo...”
- Art. 15: “O exercício terá início no prazo de quinze dias contados da data da posse.”
Explicação e exemplo prático:
Na Administração Pública, provimento é o ato que preenche o cargo público (nomeação, por exemplo). Posse é a aceitação formal pelo servidor, por meio da assinatura do termo. E exercício é o momento em que o servidor começa a desempenhar efetivamente as funções.
Exemplo: João é aprovado em concurso, nomeado, provê o cargo; ao assinar o termo, toma posse (investidura); depois, começa a trabalhar (exercício).
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D – “provimento e posse” – está correta, pois o provimento é o ato de preenchimento do cargo, e a posse é o momento da investidura, iniciando o vínculo com a administração e permitindo a posterior entrada em exercício.
Análise das alternativas incorretas:
- A) nomeação e provimento: Nomeação é uma forma de provimento, não o ato formal de investidura ou início das funções.
- B) provimento e remoção: Remoção é a mudança de local de exercício, não tem relação com a investidura inicial.
- C) investidura e provimento: Investidura ocorre com a posse, e provimento é o preenchimento do cargo, não o início das funções.
- E) nomeação e posse: Nomeação é apenas uma etapa prévia à posse.
Pegadinhas: Atenção aos termos como nomeação, posse e exercício, pois habitualmente são confundidos em questões – sempre consulte a ordem legal dos atos.
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro destaca: “A investidura em cargo público ocorre com a posse...” (Direito Administrativo).
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Comentários
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1) O ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo.
Art. 8o, Lei 8.112/90 - São formas de provimento de cargo público: I - nomeação.
2) Ato pelo qual o servidor público inicia efetivamente o exercício de suas funções.
O gabarito colocou como POSSE, mas discordo plenamente, pois o art. 15 da Lei 8.112/90 diz que o EXERCÍCIO é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
Agora o Art. 15. § 1o diz : É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse, então na POSSE pode occorrer que o funcionário demore alguns dias, resolvendo seus problemas antes de entrar em exercício.
Bom,
Questão confusa.
O servidor é investido no exercício do cargo mediante a POSSE. Não se pode dizer que o servidor está investido no exercício do cargo a partir da NOMEAÇÃO por exemplo.
Concordo com o comentário do colega acima, sendo que o efetivo exercícios de suas funções se dá através do EXERCÍCIO.
acredito eu que a resposta certa seria NOMEAÇÃO E EXERCÍCIO, correto? se estou errado por favor me avise
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