Matheus, servidor público federal, agindo com dolo e violand...

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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-CE Prova: FGV - 2025 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q3505800 Direito Penal
Matheus, servidor público federal, agindo com dolo e violando o dever de sigilo, entregou a agentes de governo estrangeiro, em desacordo com determinação legal e regulamentar, documentos classificados, nos termos da lei, como secretos, sendo certo que a revelação destes pode colocar em perigo a preservação da soberania nacional.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, assinale a opção que indica o crime pelo qual Matheus responderá.  
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 359-K, caput e § 2º: "Art. 359-K. Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos.
(...)
§ 2º Se o documento, dado ou informação é transmitido ou revelado com violação do dever de sigilo:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 15 (quinze) anos." O enunciado descreve exatamente essa hipótese, de modo que a conduta se enquadra em espionagem qualificada.

Tema central: Espionagem qualificada
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O fato não corresponde a atentado à integridade nacional. A conduta narrada é a do art. 359-K: entregar documento secreto a agentes de governo estrangeiro, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, com perigo à soberania nacional. Além disso, a violação do dever de sigilo não é causa de aumento no art. 359-K, § 2º, mas hipótese qualificada com pena própria.
B
Errada
Incorreta. O tipo penal realmente é espionagem, mas não na modalidade simples. O enunciado registra a violação do dever de sigilo, elemento que desloca a incidência para o § 2º do art. 359-K. Também erra ao chamar essa incidência de causa de aumento, porque o § 2º estabelece forma qualificada.
C
Errada
Incorreta. Não há atentado à integridade nacional. Segundo a base, esse enquadramento é inadequado porque o núcleo típico correto é o do art. 359-K, e não o de crime que exija violência ou grave ameaça para desmembramento territorial. O enunciado trata de entrega de documentos secretos a agentes estrangeiros.
D
Errada
Incorreta. Não se trata de atentado à soberania. A base indica que o art. 359-I exige negociar com governo ou grupo estrangeiro com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo, elemento ausente no caso. A mera referência à soberania nacional como bem jurídico exposto a perigo não muda a tipificação, que continua sendo a do art. 359-K.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a descrição fática coincide com os elementos do art. 359-K do Código Penal: houve entrega a agentes de governo estrangeiro, em desacordo com determinação legal e regulamentar, de documentos classificados como secretos, cuja revelação pode colocar em perigo a soberania nacional. Além disso, o enunciado afirma expressamente que o agente violou o dever de sigilo, o que atrai o § 2º do art. 359-K. Esse § 2º não funciona, na questão, como causa de aumento, mas como forma qualificada, com pena própria.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: usar a expressão "soberania nacional" para induzir ao crime de atentado à soberania e tratar a violação do dever de sigilo do art. 359-K, § 2º, como causa de aumento, quando ali há forma qualificada com pena própria.
Dica para questões semelhantes
  • Compare o verbo do enunciado com o verbo do tipo penal: aqui, "entregar" a agentes de governo estrangeiro reproduz literalmente o art. 359-K.
  • Se o enunciado trouxer documento ou informação secretos ou ultrassecretos, desacordo com determinação legal ou regulamentar e perigo à soberania nacional, a tipificação aponta para espionagem.
  • Quando aparecer "violação do dever de sigilo" no art. 359-K, verifique o § 2º: na lógica da questão, isso leva à modalidade qualificada, não à causa de aumento.
  • Não confunda a menção ao bem jurídico soberania nacional com o crime autônomo de atentado à soberania; os tipos têm elementos objetivos diferentes.

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Art. 359-K. Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos.

2º Se o documento, dado ou informação é transmitido ou revelado com violação do dever de sigilo:

Pena – reclusão, de 6 (seis) a 15 (quinze) anos.

O fato narrado se subsome ao tipo penal descrito no art. 359-K do CP, na modalidade qualificada contida no §2°, de nomen juris 'espionagem':

Art. 359-K. Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional: 

§ 2º Se o documento, dado ou informação é transmitido ou revelado com violação do dever de sigilo:  

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 15 (quinze) anos.

·        Esse tipo penal não contém causas de aumento, e sim:

(i) Um forma equiparada: aquele que ajuda espião a se subtrair da ação de autoridade pública;

(ii) Uma forma qualificada já mencionada;

(iii) Uma forma privilegiada: é o que facilita a conduta emprestando senhas ou outros meios de acesso de pessoas não autorizadas a sistema de informações;

(iii) Uma excludente de tipicidade (Sanches, p. 1318 – desconfio que talvez outras doutrinas possam classificar como excludente de ilicitude, acompanhar): se a informação compartilhada visa expor a violação de direitos humanos

Espionagem (art. 359-K do Código Penal): 

Objetivo: obter ou divulgar informações sigilosas ou estratégicas de interesse nacional, colocando em risco a segurança do Estado.

Conduta: entregar ou permitir a entrega de documentos ou informações classificadas como secretas ou ultrassecretas a governos estrangeiros ou organizações criminosas.

Bem jurídico: segurança nacional e a ordem democrática do Estado.

Gabarito: E

Atentado à soberania

  • CP, art. 359-I, caput. Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo: 

  • Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. 

Atentado à integridade nacional

  • CP, art. 359-J. Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente:     (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)    (Vigência)

  • Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, além da pena correspondente à violência.   

Espionagem

  • CP, art. 359-K. Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional.

  • Pena - reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos.  

  • § 2º Se o documento, dado ou informação é transmitido ou revelado com violação do dever de sigilo

  • Pena - reclusão, de 6 (seis) a 15 (quinze) anos. 

Observações

Coube à Lei de Acesso à Informação determinar o conceito de informações "secretas" e "ultrassecretas" referidas pelo art. 359-K do Código Penal.

Além disso, a hipótese do parágrafo segundo consubstancia qualificadora, e não causa de aumento, porque estabelece novo patamar mínimo e máximo de pena.

Gabarito: e.

@jvmfischer

GAB E - Espionagem, na modalidade qualificada, SEM causas de aumento de pena. 

Atentado à integridade nacional  ->  Art. 359-J. Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, além da pena correspondente à violência.     

  

Espionagem    -> Art. 359-K. ENTREGAR A governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ORDEM constitucional ou a SOBERANIA nacional:        Pena - reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos.         

§ 1º Incorre na mesma pena quem presta auxílio a espião, conhecendo essa circunstância, para subtraí-lo à ação da autoridade pública.   

§ 2º Se o documento, dado ou informação é transmitido ou revelado COM violação do dever de sigilo:  Pena - reclusão, de 6 (seis) a 15 (quinze) anos.    

§ 3º Facilitar a prática de qualquer dos crimes previstos neste artigo mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha, ou de qualquer outra forma de acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações:  Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.     

§ 4º Não constitui crime a comunicação, a entrega ou a publicação de informações ou de documentos com o fim de expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos.

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