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Q4040510 Direito Sanitário

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Perdas e desperdício de alimentos são manifestações da desorganização dos sistemas alimentares e atualmente apresentam níveis elevados, desde a produção até o consumo. Para reduzir esses níveis em serviços de alimentação, recomenda-se: criação de medidas fiscais e instrumentos para promover a doação de excedentes alimentares; pagamento proporcional à quantidade de resíduos gerados e descartados; proibições de descarte de alimentos em aterros sanitários; medidas de proteção de responsabilidade para promover a doação de alimentos a bancos de alimentos ou estruturas similares; e disposições legais para a coleta de resíduos alimentares.


Fonte: FAO. 2022. Voluntary Code of Conduct for Food Loss and Waste Reduction. Rome. Disponível em: https://doi.org/10.4060/cb9433en.



No Brasil, a Lei nº 14.016/2020 dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para consumo humano. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou o “Guia para Doação de Alimentos com Segurança Sanitária” (Guia nº 57/2022 – versão 2, de 02/05/2024), cujo objetivo é detalhar e esclarecer as recomendações sanitárias para a doação de alimentos de forma segura para a população brasileira. De acordo com as normativas e recomendações sobre a doação de alimentos no Brasil, é correto afirmar que:

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.016/2020, art. 1º, caput: “Os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano que atendam aos seguintes critérios:”. Como a alternativa C afirma essa autorização legal para doação de excedentes não comercializados e próprios para consumo humano, inclusive refeições prontas para consumo, ela corresponde ao texto legal e é a correta.

Tema central: Doação de excedentes alimentares
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega autorização justamente a estabelecimentos alcançados pela lei. O art. 1º, caput, da Lei nº 14.016/2020 inclui expressamente “refeições prontas para o consumo”, de modo que hospitais, restaurantes e lanchonetes não estão legalmente excluídos da possibilidade de doação. A dificuldade de controle sanitário não foi tratada pela lei como vedação absoluta.
B
Errada
Está errada porque exige ausência total de dano, requisito que a lei não impõe. A Lei nº 14.016/2020, art. 1º, II e III, dispõe: “II - não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem; III - tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.” Logo, dano à embalagem ou dano parcial não impedem, por si só, a doação.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à autorização expressa da Lei nº 14.016/2020, art. 1º, caput. A lei abrange estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos e inclui, de modo explícito, alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo. Portanto, não se trata de interpretação ampliativa nem de recomendação administrativa, mas de autorização legal direta, condicionada a que os alimentos sejam excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano.
D
Errada
Está errada porque atribui responsabilização penal mesmo sem dolo, o que não encontra amparo na base normativa utilizada pela questão. A Lei nº 14.016/2020, art. 3º, caput, estabelece: “O doador e o intermediário somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo.” Portanto, a alternativa contraria o regime legal específico de responsabilização.
E
Errada
Está errada porque a lei admite a doação mesmo quando o alimento apresente dano parcial ou aspecto comercialmente indesejável, desde que preservadas as propriedades nutricionais e a segurança sanitária. O art. 1º, III, é expresso ao permitir essa hipótese, razão pela qual não se pode afirmar proibição automática apenas por estar muito maduro ou ter dano superficial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cautela sanitária e proibição legal: refeições prontas, alimentos com dano parcial ou aspecto comercialmente indesejável podem ser doados se atenderem aos critérios legais; também tentou induzir o candidato a exigir ausência absoluta de dano e a supor responsabilização automática do doador.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir o alcance subjetivo e material do art. 1º da Lei nº 14.016/2020, a tendência é estar correta: estabelecimentos produtores/fornecedores, inclusive alimentos in natura, industrializados e refeições prontas.
  • Elimine itens que criem vedação absoluta não prevista na lei, como proibição total de doar refeições prontas ou exigência de alimento sem qualquer dano.
  • Nos requisitos do alimento doado, o critério jurídico não é aparência comercial perfeita, mas preservação da integridade, da segurança sanitária e das propriedades nutricionais.
  • Na responsabilização, confira se a alternativa respeita o regime legal específico do art. 3º: a base da questão condiciona a responsabilidade civil e administrativa ao dolo.

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