O Código de Ética do Nutricionista estabelece limites claros...

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Q3834951 Nutrição
O Código de Ética do Nutricionista estabelece limites claros quanto à associação do profissional a marcas, produtos e empresas, visando preservar a autonomia dos indivíduos e a idoneidade dos serviços prestados. De acordo com o Art. 59 do Código de Ética do Nutricionista, assinale a alternativa CORRETA.  
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A questão se resolvia pela correspondência literal com o permissivo do Art. 59 do Código de Ética.

Tema central: Art. 59 do Código de Ética do Nutricionista
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O Art. 59 não prevê como direito exercer consulta nutricional e prescrição dietética em locais cuja atividade-fim seja a comercialização de produtos ligados à alimentação e nutrição. A hipótese admitida pelo artigo é outra: uso de embalagens em contexto educativo, não associação da atividade profissional ao comércio.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o permissivo específico do Art. 59 do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista. O dispositivo admite o uso de embalagens para fins técnico-educativos e de formação profissional, mas condiciona essa conduta a dois requisitos cumulativos: utilização de mais de uma marca, empresa ou indústria do mesmo tipo de alimento, produto alimentício, suplemento nutricional ou fitoterápico, e ausência de conflito de interesses. Esse é o critério normativo que sustenta a alternativa.
C
Errada
Incorreta. A alternativa transforma em direito a publicidade ou propaganda comercial de marcas, produtos, serviços ou empresas. Isso contraria a estrutura restritiva do Art. 59, que não autoriza publicidade comercial e só admite, como exceção específica, o uso técnico-educativo de embalagens sob condições estritas.
D
Errada
Incorreta. A alternativa inverte a lógica do artigo ao transformar em direito a promoção, organização ou realização de eventos com patrocínio, apoio ou remuneração, inclusive quando não atendidos critérios vigentes e quando houver conflito de interesses. Isso a torna incompatível com o permissivo do Art. 59.
E
Errada
Incorreta. A alternativa também inverte a lógica do artigo ao afirmar como direito receber patrocínio ou vantagens financeiras justamente quando houver conflito de interesses. Essa redação é incompatível com o permissivo ético do Art. 59.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi trocar a exceção permitida pelo Art. 59 — uso de embalagens em contexto técnico-educativo, com pluralidade de marcas e sem conflito de interesses — por condutas promocionais ou comerciais apresentadas indevidamente como “direito”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar o Art. 59, procure primeiro a hipótese excepcional expressamente autorizada, e não afirmações genéricas de vínculo com marcas ou empresas.
  • Uso de embalagem só se enquadra como lícito no artigo se houver finalidade educativa ou de formação, pluralidade de marcas do mesmo tipo e ausência de conflito de interesses.
  • Se a alternativa apresentar publicidade comercial, associação ao comércio ou vantagem financeira com conflito de interesses, ela se afasta do núcleo do Art. 59.
  • A expressão “é direito” não valida a alternativa por si; confira se o conteúdo realmente corresponde ao permissivo normativo do artigo.

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