Em acordo com a legislação, posteriormente à manifestação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
(CTNBio), cabe ao Ministério da Agricultura a emissão de autorizações e registros, assim como a fiscalização de
produtos e atividades que utilizem organismos geneticamente modificados e seus derivados destinados ao uso
animal, na agricultura, na pecuária, na agroindústria e áreas afins. São atividades sob responsabilidade da Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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