O Princípio da Legalidade Tributária é de ser analisado sob ...

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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2012 - TJ-RJ - Juiz |
Q287999 Direito Tributário
O Princípio da Legalidade Tributária é de ser analisado sob dupla óptica: a formal e a material. A legalidade formal impõe que toda norma tributária deve estar inserta no ordena­ mento jurídico, enquanto que a material exige, ademais, que a própria lei defina todos os aspectos pertinentes ao fato gerador, aos sujeitos da obrigação, à qualificação do tributo, dentre outros aspectos relevantes. Assim, do ponto de vista formal, o Princípio da Legalidade insculpido na Constitui­ ção Federal está associado ao ato meramente legiferante, ao passo que, do ponto de vista material, está associado à denominada
Alternativas

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O tema central da questão é o Princípio da Legalidade Tributária, que é uma das limitações constitucionais ao poder de tributar. Esse princípio está previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que "sem lei não há tributo".

O princípio pode ser analisado sob duas óticas:

  • Legalidade Formal: implica que toda norma tributária deve ser criada por lei formalmente inserida no ordenamento jurídico, ou seja, aprovada pelo processo legislativo competente.
  • Legalidade Material: além da formalidade, exige que a lei defina todos os aspectos essenciais do tributo, como o fato gerador, a base de cálculo, a alíquota, o sujeito passivo, entre outros.

Vamos agora analisar as alternativas:

Alternativa A - Legalidade em sentido amplo. Esta alternativa está incorreta porque a legalidade em sentido amplo não se refere especificamente à exigência de detalhamento conceitual que o enunciado menciona.

Alternativa B - Legalidade genérica. Também está errada. O termo "genérica" sugere um nível de generalidade que não atende ao princípio da legalidade material, que é mais específico.

Alternativa C - Determinação conceitual específica. Esta é a alternativa correta. Ela captura a ideia de que o princípio da legalidade material exige que a lei defina de forma específica todos os aspectos relevantes do tributo.

Alternativa D - Determinação conceitual genérica. Está incorreta porque, novamente, a palavra "genérica" não atende à necessidade de especificidade exigida pelo princípio da legalidade material.

Um exemplo prático para ilustrar: quando um novo imposto é criado, a lei deve especificar claramente quem deve pagar, em que circunstâncias, quanto deve ser pago e como será calculado. Isso é uma aplicação da determinação conceitual específica.

Para evitar pegadinhas, sempre preste atenção aos termos que indicam a especificidade ou a generalidade. No contexto do direito tributário, a precisão e a especificidade são essenciais.

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Comentários

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As letras “a”, “b” e “d” mencionam “em sentido amplo” e “genérica” e se excluem, restando como alternativa correta apenas a letra “c”. A legalidade tributária no aspecto material está atrelada ao próprio conteúdo da lei, que deve estabelecer todos os elementos necessários para que o tributo possa incidir e ser cobrado. A expressão“determinação conceitual específica” aparece na obra de Aliomar Baleeiro: “ora, os artigos 150, I e 5º, II, da Constituição vigente, referem-se à legalidade, como princípio necessário à instituição e majoração de tributos, tanto do ponto de vista formal – ato próprio, emanado do poder legislativo – como do ponto de vista material, determinação conceitual específica, dada pela lei aos aspectos substanciais dos tributos, como hipótese material, espacial e temporal, conseqüências obrigacionais, como sujeição passiva e quantificação do dever tributário, alíquotas e base de cálculo, além das sanções pecuniárias, dos deveres acessórios, da suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. (BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.)
http://ericoteixeira.com.br/blog/?p=1168
Nessa linha, importante destacar que "determinação conceitual específica" também é denominada de legalidade estrita, tipicidade fechada (cerrada ou regrada) ou ainda reserva legal.

Abraços

Legalidade stricto sensu, cerrada...

GABARITO: C

 

" Determinação Conceitual Específica " = Legalidade Estrita ou Tipicidade Cerrada.

 

Ives Gandra da Silva Martins  assevera que “é fechada a tipicidade de tributo e pena. É absoluta a reserva da lei. Sua veiculação normal deve conter toda a informação necessária para a aplicação da norma”. Ou, ainda, nos dizeres de Sacha Calmon Navarro Coêlho: “A tipicidade tributária é cerrada para evitar que o administrador ou o juiz, mais aquele do que este, interfiram na sua modelação, pela via interpretativa ou integrativa”.

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