Com base no Art. 19-A da Lei 8080/90, as ações e serviços de...
Com base no Art. 19-A da Lei 8080/90, as ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente, obedecerão ao disposto nesta Lei. Responda verdadeiro (V) ou falso (F) sobre o tema e indique a alternativa que traz a sequência correta:
(__) Caberá à União, em regime colaborativo com os entes federativos, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
(__) A União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
(__) Dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena, que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D) F – V – V.
Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão aborda a atenção à saúde das populações indígenas dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), foco dos arts. 19-A a 19-E da Lei nº 8.080/90. Os pontos centrais tratados envolvem o financiamento do subsistema e a obrigatoriedade de respeito às especificidades indígenas.
Análise das afirmações
Afirmação 1: FALSA.
A questão afirma que a União deve financiar “em regime colaborativo”. O Art. 19-C da Lei nº 8.080/90 dispõe que:
“Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.”
Ou seja, o financiamento é exclusivamente da União, e não em colaboração com outros entes.
Afirmação 2: VERDADEIRA.
O texto exige que a União realize aportes adicionais de recursos, conforme Art. 19-D da Lei nº 8.080/90:
“A União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos DSEIs ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.”
Afirmação 3: VERDADEIRA.
O Art. 19-E estabelece obrigatoriedade de consideração da realidade local e das especificidades culturais indígenas, numa abordagem diferenciada e global, incluindo saúde, saneamento, nutrição, habitação etc.
Exemplo prático:
Um psicólogo que atua em DSEI precisa adaptar metodologias de atendimento à saúde mental respeitando a cosmovisão e rituais próprios do povo indígena local, indo além dos protocolos convencionais do SUS.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
Alternativas A, B, C, e E esbarram no erro da primeira afirmação. O erro clássico (“regime colaborativo com entes federativos”) é uma pegadinha comum – muitos candidatos acabam por não checar a literalidade da lei, que é clara ao atribuir responsabilidade exclusiva à União.
Dica de leitura e interpretação:
Fique atento à literalidade da lei nos temas de SUS e atenção às populações indígenas. Expressões como “colaborativo” ou “solidariamente” podem ser usadas para confundir, mas o texto legal é objetivo: só a União financia.
Concluindo: para acertar, memorize os artigos citados e pratique leitura detalhada das alternativas. Faça revisões periódicas sobre temas com pegadinhas frequentes!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente NO CUSTEIO e EXECUÇÃO das ações
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo