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Q2632480 Direito Sanitário

Com base no Art. 19-A da Lei 8080/90, as ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente, obedecerão ao disposto nesta Lei. Responda verdadeiro (V) ou falso (F) sobre o tema e indique a alternativa que traz a sequência correta:


(__) Caberá à União, em regime colaborativo com os entes federativos, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

(__) A União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

(__) Dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena, que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional.

Alternativas

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Gabarito: D) F – V – V.

Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão aborda a atenção à saúde das populações indígenas dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), foco dos arts. 19-A a 19-E da Lei nº 8.080/90. Os pontos centrais tratados envolvem o financiamento do subsistema e a obrigatoriedade de respeito às especificidades indígenas.

Análise das afirmações

Afirmação 1: FALSA.
A questão afirma que a União deve financiar “em regime colaborativo”. O Art. 19-C da Lei nº 8.080/90 dispõe que: “Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.” Ou seja, o financiamento é exclusivamente da União, e não em colaboração com outros entes.

Afirmação 2: VERDADEIRA.
O texto exige que a União realize aportes adicionais de recursos, conforme Art. 19-D da Lei nº 8.080/90: “A União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos DSEIs ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.”

Afirmação 3: VERDADEIRA.
O Art. 19-E estabelece obrigatoriedade de consideração da realidade local e das especificidades culturais indígenas, numa abordagem diferenciada e global, incluindo saúde, saneamento, nutrição, habitação etc.

Exemplo prático:
Um psicólogo que atua em DSEI precisa adaptar metodologias de atendimento à saúde mental respeitando a cosmovisão e rituais próprios do povo indígena local, indo além dos protocolos convencionais do SUS.

Por que as demais alternativas estão incorretas?
Alternativas A, B, C, e E esbarram no erro da primeira afirmação. O erro clássico (“regime colaborativo com entes federativos”) é uma pegadinha comum – muitos candidatos acabam por não checar a literalidade da lei, que é clara ao atribuir responsabilidade exclusiva à União.

Dica de leitura e interpretação:
Fique atento à literalidade da lei nos temas de SUS e atenção às populações indígenas. Expressões como “colaborativo” ou “solidariamente” podem ser usadas para confundir, mas o texto legal é objetivo: só a União financia.

Concluindo: para acertar, memorize os artigos citados e pratique leitura detalhada das alternativas. Faça revisões periódicas sobre temas com pegadinhas frequentes!

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Comentários

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Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente NO CUSTEIO e EXECUÇÃO das ações

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