A Lei n. 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação,
em seu art. 12, determina que: "Os estabelecimentos de
ensino, respeitando as normas comuns e as do seu sistema
de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua
proposta pedagógica". No Projeto Político Pedagógico (PPP),
deverá haver