Em um primeiro processo, o autor da ação, na respectiva peti...

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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-CE Prova: FGV - 2025 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q3505777 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em um primeiro processo, o autor da ação, na respectiva petição inicial, pleiteou a prolação de sentença que declarasse que a relação jurídico-contratual ali mencionada estava sujeita a uma determinada condição resolutiva, e não a um termo final.
Em um segundo feito, o autor da demanda, embora já dispusesse de um título executivo extrajudicial, pugnou pela condenação do réu a pagar a dívida ali representada.

Sobre os fatos apresentados, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CPC/2015, arts. 20 e 785: "Art. 20. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento." e "Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial." No primeiro processo, a pretensão de afirmar se a relação contratual está sujeita a condição resolutiva, e não a termo final, é declaração sobre o modo de ser da relação jurídica; no segundo, a existência de título executivo extrajudicial não afasta a opção pelo processo de conhecimento. Por isso, há interesse de agir nas duas demandas.

Tema central: Interesse de agir
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma ausência de interesse de agir nas duas demandas, em confronto direto com a literalidade dos arts. 20, I, e 785 do CPC. A primeira é expressamente admitida como ação declaratória sobre o modo de ser da relação jurídica; a segunda é expressamente admitida mesmo havendo título executivo extrajudicial.
B
Certa
A alternativa B está correta porque, na primeira demanda, o pedido se enquadra exatamente no art. 20, I, do CPC: trata-se de declaração do modo de ser da relação jurídica contratual. Na segunda, o art. 785 do CPC resolve expressamente a controvérsia ao permitir que o credor, mesmo já dispondo de título executivo extrajudicial, escolha o processo de conhecimento para obter título executivo judicial. Logo, em ambas há interesse de agir e deve haver juízo positivo de admissibilidade.
C
Errada
Está errada porque nega interesse de agir na segunda demanda, mas o art. 785 do CPC dispõe expressamente que a existência de título executivo extrajudicial não impede a opção pelo processo de conhecimento para obtenção de título executivo judicial.
D
Errada
Está errada porque nega interesse de agir na primeira demanda, embora o art. 20, I, do CPC admita expressamente que o interesse do autor se limite à declaração do modo de ser de uma relação jurídica, exatamente o que ocorre ao discutir condição resolutiva versus termo final.
E
Errada
Está errada em dois pontos. Primeiro, a primeira demanda é admissível pelo art. 20, I, do CPC. Segundo, não há base legal para exigir emenda da inicial a fim de converter a ação de conhecimento em execução, porque o art. 785 do CPC assegura ao credor a faculdade de optar pelo processo de conhecimento.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões: tratar a ação declaratória como incabível quando o pedido versa sobre a qualificação da relação jurídica e supor que a existência de título executivo extrajudicial torna obrigatória a via executiva.
Dica para questões semelhantes
  • Se o pedido busca definir existência, inexistência ou modo de ser da relação jurídica, confira primeiro o art. 20 do CPC: isso pode bastar para reconhecer o interesse de agir.
  • A existência de título executivo extrajudicial não elimina, por si só, o interesse processual no processo de conhecimento; o art. 785 expressamente preserva essa opção.
  • Não presuma conversão obrigatória da ação de conhecimento em execução sem previsão legal expressa na hipótese.

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Gabarito: B.

Primeira demanda (ação declaratória – condição resolutiva x termo final):

interesse de agir (utilidade/necessidade) para eliminar a incerteza sobre o conteúdo e a vigência da relação contratual. A ação declaratória é expressamente admitida pelo CPC (art. 19) para prevenir ou pôr fim a controvérsia.

Segunda demanda (ação condenatória apesar de existir título executivo extrajudicial):

O CPC autoriza expressamente que, mesmo existindo título executivo extrajudicial, o credor opte pelo processo de conhecimento (ação de cobrança/condenatória - Art. 785 do CPC). Logo, também aqui há interesse de agir (adequação não é violada).

Segunda Demanda:

Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

Nos termos do art. 785 do CPC, a existência de título executivo extrajudicial NÃO OBSTA a parte de ajuizar ação de conhecimento, caso deseje obter título executivo judicial. Trata-se de faculdade processual que não configura renúncia ao título pré-existente, mas busca conferir maior segurança jurídica à execução futura.

1ª DEMANDA:

CPC. Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

2ª DEMANDA:

CPC. Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

1ª DEMANDA:

CPC. Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

2ª DEMANDA:

CPC. Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

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