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Q2523167 Direito Administrativo
. Assinale a alternativa que indica corretamente as entidades que podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o conceito de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), conforme estabelecido pela legislação brasileira.

As OSCIPs são regulamentadas pela Lei nº 9.790/1999. Segundo esta lei, algumas entidades podem se qualificar como OSCIPs, desde que cumpram certos requisitos.

Explicação do tema central:

O tema central da questão é identificar quais entidades podem ser qualificadas como OSCIPs. Essas entidades são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos que atuam em áreas de interesse público e que atendem a requisitos legais específicos.

Exemplo prático: Imagine uma associação que promove a educação ambiental sem fins lucrativos. Se esta associação estiver constituída há mais de três anos e suas atividades e estatuto atenderem aos requisitos da Lei nº 9.790/1999, ela poderá se qualificar como OSCIP.

Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A está correta porque descreve entidades que podem ser qualificadas como OSCIPs: pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, constituídas há pelo menos três anos, e que atendem aos requisitos legais. Esses requisitos incluem objetivos sociais em áreas como educação, cultura, saúde, entre outros, conforme a Lei nº 9.790/1999.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa B: Inclui sociedades comerciais, sindicatos e associações de classe, que não podem ser qualificadas como OSCIPs, pois têm finalidades e estruturas que não se alinham com os critérios estabelecidos pela lei.

Alternativa C: Refere-se a instituições religiosas, que são explicitamente excluídas da qualificação como OSCIPs pela legislação.

Alternativa D: Menciona escolas privadas e organizações sociais, que também não se qualificam como OSCIPs. Escolas privadas, por exemplo, não atendem ao requisito de serem sem fins lucrativos, e organizações sociais são uma categoria distinta com regulamentação própria.

Alternativa E: Aponta fundações, sociedades civis ou associações criadas por órgãos públicos, as quais não se enquadram como OSCIPs, pois as OSCIPs devem ser entidades privadas independentes de controle estatal.

Dica para evitar pegadinhas: Fique atento às características essenciais das OSCIPs: serem entidades privadas, sem fins lucrativos, com mais de três anos de existência e que cumpram os requisitos legais.

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GABARITO LETRA A

As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) são entidades que podem obter uma qualificação específica outorgada pelo Ministério da Justiça no Brasil, desde que atendam a certos requisitos legais. As entidades que podem se qualificar como OSCIP são:

Associações Civis: Entidades privadas sem fins lucrativos, formadas por um grupo de pessoas que se unem para atingir objetivos comuns. Exemplos: Associações de moradores, associações culturais, esportivas, etc.

Fundações Privadas: Entidades instituídas por uma pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, que destinam um patrimônio para a realização de objetivos de interesse público. Exemplos: Fundações educacionais, fundações de pesquisa, fundações de assistência social.

Para se qualificar como OSCIP, as entidades precisam atender aos seguintes requisitos:

Estar legalmente constituídas e em funcionamento regular há, no mínimo, três anos:

-Possuir registro legal e estar em atividade de forma contínua;

Atuar em pelo menos uma das áreas estabelecidas pela Lei nº 9.790/1999:

-Promoção da assistência social;

-Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

-Promoção gratuita da educação e saúde;

-Promoção da segurança alimentar e nutricional;

-Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

-Promoção do voluntariado;

-Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

-Experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioeconômicos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

-Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar.

-Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

-Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

Possuir um estatuto que contemple as exigências da Lei nº 9.790/1999:

-Transparência na gestão;

-Previsão de conselho fiscal ou órgão equivalente;

-Previsão de um órgão de deliberação superior;

Apresentar um pedido de qualificação ao Ministério da Justiça:

-Submeter toda a documentação necessária e cumprir os procedimentos estabelecidos;

De acordo com a Lei nº 9.790/1999, algumas entidades estão expressamente excluídas da possibilidade de se qualificar como OSCIP, incluindo:

-Sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional;

-Instituições religiosas;

-Partidos políticos;

-Entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um grupo restrito de associados ou sócios.

-Organizações sociais (já qualificadas segundo a Lei nº 9.637/1998);

-Cooperativas;

-Fundações públicas;

-Sociedades comerciais;

-Organizações creditícias que tenham como participantes instituições financeiras oficiais;

GAB A

OSCIP-ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO

  • Personalidade jurídica de direito privado;
  • Termo de Parceria;
  • Entidade sem fins lucrativos;
  • Prazo mínimo de funcionamento 3 anos;
  •  Qualificada pelo Min. da Justiça;
  • Portaria do Ministro da Justiça (ato vinculado);
  • Não há previsão de Dispensa de Licitação;
  • Não há previsão de cessão de serv. pub. para OS;
  • Repasses de recursos públicos para cumprimento do termo de parceria;
  • Prestam serviços sociais não exclusivos do Estado;
  • Vedada à transformação das OSs ou Fundação Pública em OSCIP;
  • Não dispõe de previsão legal para recebimento de recursos orçamentários, permissão de bens públicos, e cessão de servidores;
  • É facultativa a participação do Poder Público nas OSCIP, se houver conselho de administração (Facultativo o conselho);
  • Dirigentes recebem remuneração.

Lei- 9.790/99

Art. 1 Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.                

§ 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

Gab. A

Bons estudos!

A

GAB-A

Lei- 9.790/99

Art. 1 Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

ESSE CHUTE FOI CERTEIRO!

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