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Q3505003 Direito Administrativo
Qual é a forma utilizada para a entrega de recursos, pelos entes consorciados, para o consórcio público? 
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Comentário do Gabarito – Organização da Administração Pública / Consórcio Público

Interpretação do Enunciado: A questão cobra conhecimento sobre o mecanismo legal para a entrega de recursos financeiros por entes consorciados a consórcios públicos. O tema central é a organização e funcionamento dos consórcios públicos, peça relevante da administração pública indireta.

Legislação Aplicável: De acordo com o art. 8º da Lei nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos): "Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio." O Decreto nº 6.017/2007, art. 2º, VII, reforça: "Contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público."

Jurisprudência: O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em prejulgamento normativo (Informativo 298) confirmou que só via contrato de rateio pode haver transferência de recursos financeiros.

Explicação do Tema: Consórcio público é a união de entes federados para realizar objetivos de interesse comum. A entrega de recursos financeiros SESMPRE deve passar por contrato de rateio, mecanismo específico, obrigatório por lei.

Exemplo prático: Imagine três municípios formando um consórcio público para gerenciar um aterro sanitário regional. Cada município somente pode transferir suas contribuições para o consórcio público por meio do contrato de rateio, nunca por convênio, repasse ou outro instrumento.

Justificativa da Alternativa Correta (C – Contrato de rateio): É a única forma legal, conforme Lei 11.107/2005, art. 8º. Não há exceção: só contrato de rateio permite a entrega legal dos recursos.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Repasse: Instrumento comum em convênios, mas não permite transferência para consórcio público.
  • B) Nota de destaque: Termo sem previsão legal neste contexto; não existe na legislação citada.
  • D) Convênio: Usado para parcerias entre entes, mas a legislação exige o contrato de rateio para os consórcios públicos.

Pegadinha: Cuidado: “repasse” e “convênio” são termos conhecidos em administração, mas NÃO se aplicam à entrega de recursos dos consorciados ao consórcio público.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que o contrato de rateio é essencial, garantindo transparência, controle e regularidade jurídica.

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LEI 11.107/2005

Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

GAB-C

Um contrato de rateio é um instrumento jurídico utilizado em consórcios públicos para definir como os custos e receitas de um projeto ou serviço serão divididos entre os entes consorciados. 

ESTUDE!!

Contrato de rateio

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