Quanto ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutel...
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Interpretação do Tema: O tema tratado é o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, especialmente quanto às regras de conduta dos candidatos no pleito, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Legislação Aplicável: Segundo o ECA, Art. 139, § 3º: "No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor."
Explicação do Tema Central: O objetivo do legislador é garantir igualdade de condições entre candidatos e a lisura do processo eleitoral, proibindo práticas que possam caracterizar captação ilícita de votos.
Exemplo Prático: Imagine que um candidato a conselheiro tutelar oferece canetas personalizadas aos eleitores em troca de apoio. Essa conduta é terminantemente proibida e pode levar à impugnação da candidatura.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque repete literalmente a vedação do artigo mencionado. Essa conduta visa proteger a moralidade, transparência e legitimidade da eleição dos conselheiros tutelares.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Está errada porque o processo de escolha ocorre em data unificada nacionalmente, a cada 4 anos, sempre no primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. O erro aqui é afirmar que a data é diferente em todo o território nacional.
- C: Incorreta ao atribuir tal normatização à lei estadual e responsabilidade ao Conselho Estadual, quando, na verdade, a responsabilidade é municipal e primordialmente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fiscalização do Ministério Público.
- D: Equivocada ao prever fiscalização exclusiva do juiz eleitoral, sendo a fiscalização assegurada ao Ministério Público (ECA, art. 139, § 1º) e o processo estabelecido em lei municipal.
Pegadinhas: Note como termos “lei estadual”, “juiz eleitoral” ou “data diferente” descartam as alternativas, pois fogem da sistemática e competência municipal estabelecida pelo ECA.
Doutrina e Jurisprudência: Conforme Paulo Lúcio Nogueira, a vedação visa assegurar legitimidade ao pleito. O TJ-RJ confirma a punição de candidatos que adotam condutas ilegais, como “compra de votos”.
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(A) ocorrerá em data diferente em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. Correção: ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
(B) é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. Gabarito
(C) será estabelecido em lei estadual e realizado sob a responsabilidade do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. Correção: Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público
(D) será estabelecido em lei municipal e fiscalizado pelo juiz eleitoral. Correção: Art. 139. [...] será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público
Art. 139. O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a presidência de Juiz eleitoral e a fiscalização do Ministério Público.
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)
§ 1 o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
§ 2 o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
§ 3 o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
A questão exige o conhecimento das atribuições do Conselho Tutelar, órgão que tem a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere ao processo de escolha dos seus membros.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. A eleição para o conselheiro ocorre no mesmo dia em todo o país, e não em datas diferentes.
Art. 139, §1º, ECA: o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 139, §3º, ECA: no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. O processo para a escolha é estabelecido em lei municipal, não estadual.
Art. 139 ECA: o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. A fiscalização deve se dar pelo Ministério Público.
Art. 139 ECA: o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
GABARITO: B
A menor
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