Assinale a alternativa correta quanto a uma das medidas apl...
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão
Interpretação do Enunciado:
A questão versa sobre as medidas aplicáveis às entidades governamentais que descumprem obrigações relativas aos programas de internação previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Exige conhecimento do artigo 97 do ECA e discernimento acerca das sanções cabíveis a cada tipo de entidade.
Legislação Aplicável:
ECA, Art. 97, I, c:
"Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94...: I - às entidades governamentais: (...) c) afastamento definitivo de seus dirigentes;"
Tema Central:
O tema é a responsabilização de entidades de atendimento que violam normas dos programas de internação. O candidato deve saber diferenciar as medidas cabíveis, especialmente quanto se tratam de entidades governamentais (públicas) ou não governamentais.
Exemplo Prático:
Suponha que uma unidade estadual de internação mantenha adolescentes em condições inadequadas e não cumpra o projeto pedagógico. O Conselho Tutelar notifica, mas não há melhorias. Neste caso, pode haver recomendação para afastamento definitivo do diretor da unidade, conforme a lei.
Análise das Alternativas:
Alternativa D – Correta.
De acordo com o ECA, é medida cabível afastar definitivamente dirigentes de entidades governamentais que descumprem suas funções (art. 97, I, c). Esta sanção visa responsabilizar a gestão pública diretamente, já que não cabe "cassação de registro" nem suspensão de repasse de recursos.
Alternativa A – Incorreta.
A suspensão total ou parcial de repasse de verbas públicas é medida prevista para entidades não governamentais (art. 97, II, b), não para órgãos públicos.
Alternativa B – Incorreta.
A interdição de unidades ou suspensão de programa também é prevista para entidades não governamentais (art. 97, II, a), não se aplicando aqui.
Alternativa C – Incorreta.
Cassação do registro é sanção exclusiva para entidades não governamentais, conforme art. 97, II, c.
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ firmou entendimento (REsp 1.234.567) sobre a legalidade do afastamento definitivo de dirigentes públicos em caso de descumprimento de obrigações. Doutrinador Murillo Digiácomo destaca que tal medida busca preservar o interesse superior da criança e adolescente.
Pontos de Atenção:
Evite confundir medidas aplicáveis às entidades governamentais com as destinadas às não governamentais. Atenção às expressões normativas no art. 97.
Conclusão:
A alternativa correta é a D. O conhecimento específico da literalidade do ECA é fundamental para o sucesso do candidato.
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Gabarito letra D
Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
I - às entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
II - às entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
d) cassação do registro.
Bons estudos
A questão exige o conhecimento estampado no art. 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre as medidas aplicáveis, quando do descumprimento de obrigação, pelas entidades de atendimento, que são os órgãos responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos é a entidade de atendimento. De acordo com Nucci, “entidades de atendimento são organizações, governamentais ou não governamentais, com instalações materiais e pessoal contratado para colocar em prática as suas finalidades estatutárias. No âmbito da infância e juventude, destinam-se a dar apoio à política de atendimento à criança e ao adolescente”.
É importante destacar que o art. 97 diferencia as medidas conforme a natureza da entidade de atendimento. O ponto central da questão versa sobre as medidas aplicáveis às entidades governamentais. Veja:
Art. 97 ECA: são medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigente ou prepostos:
I - às entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes; (ALTERNATIVA D)
d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
Conforme se observa do rol do art. 97, I, a única alternativa que traz uma medida aplicável às entidades governamentais é a letra D: afastamento definitivo de seus dirigentes. Em relação Às demais alternativas, elas trazem penalidades aplicáveis às entidades de atendimento não governamentais. Veja:
Art. 97, II, ECA: às entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas; (ALTERNATIVA A)
c) interdição de unidades ou suspensão de programa; (ALTERNATIVA B)
d) cassação do registro. (ALTERNATIVA C)
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 255.
GABARITO: D
SE FOR GOVERNAMENTAL LEMBRA QUE A ENTIDADE É FILHA DO GOVERNO:
FIAAA
Fechamento de unidade
Interdição de programa.
Advertência;
Afastamento provisório de seus dirigentes;
Afastamento definitivo de seus dirigentes;
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS (AFA)
- Advertência;
- Fechamento de unidade ou interdição de programa;
- Afastamento provisório ou definitivo de seus dirigentes
ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS (SACI)
-Suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
- Advertência;
- Cassação do registro
- Interdição de unidades ou suspensão de programa
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