Mariana, aos 25 anos de idade, sempre se sentiu desconfortáv...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-CE Prova: FGV - 2025 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q3505762 Direito Notarial e Registral
Mariana, aos 25 anos de idade, sempre se sentiu desconfortável com seu prenome de registro, embora não haja qualquer motivo pejorativo ou vexatório. Ela deseja realizar a alteração para um nome com o qual se identifique mais. Mariana também deseja incluir o sobrenome de seu bisavô materno, além da exclusão do sobrenome de seu pai, com quem não tem contato desde os seis meses de idade, por vontade exclusiva do genitor, apesar de todas as tentativas de aproximação.

Considerando as disposições da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), assinale a alternativa correta.  
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 6.015/1973, art. 56, caput e § 1º: "Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico." "§ 1º A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial." Como Mariana tem 25 anos, pode requerer pessoalmente a alteração imotivada do prenome, pela via extrajudicial, independentemente de decisão judicial, uma única vez, com averbação e publicação em meio eletrônico, o que confirma o gabarito E.

Tema central: Alteração extrajudicial do prenome
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exige processo judicial, justo motivo e concordância do Ministério Público para hipótese em que a lei vigente dispensa decisão judicial e admite alteração imotivada do prenome após a maioridade. O erro é de via adequada e de requisito jurídico: o art. 56 permite requerimento pessoal diretamente no registro civil.
B
Errada
Está errada porque, embora acerte que a alteração imotivada do prenome na via extrajudicial só pode ocorrer uma vez, nega a inclusão do sobrenome do bisavô. A base indica o art. 57, I, da Lei nº 6.015/1973, que admite a inclusão de sobrenomes familiares, sem a restrição afirmada na alternativa.
C
Errada
Está errada porque condiciona a exclusão extrajudicial do sobrenome paterno à comprovação de abandono afetivo por provas documentais e testemunhais, exigência não extraída do dispositivo decisivo usado para resolver a questão. A base é expressa em que essa formulação extrapola a literalidade relevante e que o gabarito se resolve pelo art. 56, relativo à alteração imotivada do prenome.
D
Errada
Está errada porque afirma inalterabilidade absoluta do nome, o que é incompatível com a própria Lei de Registros Públicos. A base registra que a LRP prevê hipóteses de alteração extrajudicial e judicial de prenome e sobrenome, de modo que não existe imutabilidade absoluta no sistema legal vigente.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde diretamente à disciplina vigente do art. 56 da Lei de Registros Públicos: após a maioridade civil, o próprio registrado pode requerer pessoalmente a alteração imotivada do prenome no cartório de registro civil, sem decisão judicial. Além disso, a lei impõe dois elementos que a alternativa também reproduz: essa alteração imotivada pela via extrajudicial só pode ocorrer uma vez e deve ser averbada e publicada em meio eletrônico.
Pegadinha da questão
A banca misturou alteração de prenome com discussão sobre sobrenome para induzir o candidato a esquecer que o art. 56 da LRP, em sua redação vigente, resolve sozinho a hipótese do prenome por via extrajudicial, sem decisão judicial e sem motivação.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão tratar de prenome após a maioridade, confira primeiro o art. 56 da LRP: ele admite alteração pessoal, imotivada e sem decisão judicial.
  • Memorize os dois marcadores do art. 56: apenas uma vez na via extrajudicial e com averbação mais publicação em meio eletrônico.
  • Não confunda prenome com sobrenome: inclusão de sobrenomes familiares segue a disciplina do art. 57, I.
  • Desconfie de alternativas que reproduzam a lógica antiga de exigir ação judicial e justo motivo para toda alteração de nome.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Letra E

Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.   

  • Lei 6.015/1973, art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.

  • § 1º A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial.

Gabarito: e.

@jvmfischer

O erro da letra B.

Mariana poderá, por via extrajudicial, alterar seu prenome apenas uma vez, diretamente no cartório de registro civil, com a exclusão do sobrenome paterno, porém sem a possibilidade da inclusão do sobrenome de seu bisavô.

Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de:        

I - inclusão de sobrenomes familiares;      

II - inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;      

III - exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;      

IV - inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.      

Lembrando que, neste caso, não caberia exclusão de sobrenome originário / familiar (do pai) na via extrajudicial. A exclusão de sobrenome extrajudicialmente só seria possível em razão de casamento e, desde que não fosse uma supressão total, ou seja, que permanecesse ao menos um sobrenome familiar. Conforme Art. 515-L, §1º do Provimento 149 do CNJ.

A) Mariana só poderá alterar seu prenome por meio de processo judicial, comprovando justo motivo e com a concordância do Ministério Público, por se tratar de alteração no registro civil. 

Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico. 

B) Mariana poderá, por via extrajudicial, alterar seu prenome apenas uma vez, diretamente no cartório de registro civil, com a exclusão do sobrenome paterno, porém sem a possibilidade da inclusão do sobrenome de seu bisavô.

Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de:

I - inclusão de sobrenomes familiares; 

C) Mariana poderá requerer pessoalmente a exclusão do sobrenome paterno pela via extrajudicial, desde que comprovado o abandono afetivo por meio de provas documentais e testemunhais.

Observe que a Lei 14.382/22 não incluiu na Lei 6.015 a possibilidade de exclusão de sobrenome de um dos genitores em razão, por ex., de abandono afetivo. A referida lei não previu a exclusão de sobrenomes da própria família sem que houvesse alteração nas relações de filiação.

Art. 57. IV - inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.

Entretanto esse já era o entendimento do STJ:

Pode ser deferido pedido formulado por filho que, no primeiro ano após atingir a maioridade, pretende excluir completamente de seu nome civil os sobrenomes de seu pai, que o abandonou em tenra idade. A mudança foi autorizada com base na interpretação conjugada dos arts. 56 e 57 da LRP.

STJ. 3ª T. REsp 1.304.718-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2014 (Info 555).

O Provimento º 153/CNJ trouxe inovação que pode permitir a exclusão de sobrenome familiar, mediante procedimento administrativo:

Art. 515-I. § 1º A alteração de sobrenome fora das hipóteses acima descritas poderá ser requerida diretamente perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, mas dependerá de decisão do juiz corregedor competente, que avaliará a existência de justa causa.

APESAR DE PREVER DECISÃO DO JUIZ, ESSE É UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

CONTINUA NAS RESPOSTAS

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo