Considerando a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica na...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O art. 2º, § 1º, da Lei nº 6.496/1977 determina: "A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA)." Como a alternativa C atribui o registro à Mútua, contraria a norma e é a afirmação incorreta exigida pela questão.
- Confira a entidade indicada: a ART é efetuada no CREA, pelo profissional ou pela empresa, conforme regulamentação do CONFEA.
- Não restrinja a obrigatoriedade da ART aos contratos escritos: a lei inclui expressamente os verbais.
- Distinga a função da ART — definir os responsáveis técnicos — da consequência de sua ausência — multa e demais cominações legais.
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