As atribuições do Conselho Tutelar estão descritas no artigo...
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Interpretação do Tema Jurídico
A questão cobra o conhecimento das atribuições legais do Conselho Tutelar, conforme o artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse artigo elenca as funções típicas desse órgão essencial à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no âmbito municipal.
Base Legal
ECA, Art. 136, IX: “IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.”
Explicação do Tema Central
O papel do Conselho Tutelar vai muito além do atendimento de casos individuais, incluindo a colaboração ativa na formulação de políticas públicas. Um exemplo prático: ao perceber a insuficiência orçamentária para a manutenção de abrigos, o Conselho Tutelar pode recomendar ao prefeito a inclusão de recursos específicos na Lei Orçamentária.
Comentário das Alternativas
Alternativa A (Correta): Descreve exatamente o previsto no art. 136, IX, ECA. Trata-se de atribuição consultiva do Conselho, fundamental para garantir o respaldo financeiro às políticas de atendimento.
Doutrina: Paulo Lúcio Nogueira enfatiza que o Conselho é peça-chave na orientação e fiscalização da aplicação dos recursos destinados à infância.
Alternativa B (Incorreta): O ECA permite requisitar tanto certidões de nascimento quanto de óbito (art. 136, VIII), quando necessário à sua atuação.
Alternativa C (Incorreta): O Conselho Tutelar pode requisitar serviços públicos em qualquer área necessária ao cumprimento de suas funções, não sendo restrito à saúde e educação, e não lhe cabe propor reforma de legislação estadual (atribuição de deputados e outros órgãos).
Alternativa D (Incorreta): Encaminhar notícia de fato à Defensoria Pública não é atribuição específica prevista no art. 136, mas sim ao Ministério Público (art. 136, IV), o órgão responsável pela proteção judicial dos direitos infantojuvenis.
Dica para Prova
Fique atento a termos limitativos ou distorções (como áreas restritas ou encaminhamento a órgãos errados). A literalidade da lei é fundamental para não cair em pegadinhas típicas de provas.
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Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no ;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) REQUISITAR serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, PREVIDÊNCIA, trabalho e segurança; (CORREÇÃO DA C)
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua INFRAÇÃO administrativa OU PENAL CONTRA os direitos da criança ou adolescente; (CORREÇÃO DA D)
VIII - REQUISITAR certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; (CORREÇÃO DA B)
IX - ASSESSORAR o Poder EXECUTIVO local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. (LETRA A)
Gabarito: A
A questão exige o conhecimento das atribuições do Conselho Tutelar, órgão que tem a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 136, IX, ECA: são atribuições do Conselho Tutelar: assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. O Conselho também pode requisitar a certidão de óbito, quando necessário.
Art. 136, VIII, ECA: são atribuições do Conselho Tutelar: requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. Os serviços a serem requisitados pelo Conselho podem ser de diversas áreas, e não só da saúde e da educação.
Art. 136, III, a, ECA: são atribuições do Conselho Tutelar: requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. O encaminhamento da notícia de fato deve ser ao Ministério Público, e não à Defensoria.
Art. 136, IV, ECA: são atribuições do Conselho Tutelar: encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adoelscente.
Aproveitando o tema, destaco as características do Conselho Tutelar que comumente são exploradas em provas:
• Permanência: enquanto a ordem jurídica atual estiver em vigor, o Conselho Tutelar existirá, não podendo ser extinto.
• Órgão autônomo: o Conselho Tutelar não precisa de autorização de outro órgão para que suas deliberações sejam cumpridas; ele próprio tem força para fazer cumprir.
• Órgão não jurisdicional: o Conselho Tutelar não é órgão do Judiciário, não é presidido por um juiz, mas é composto por conselheiros (populares eleitos).
• Órgão municipal: o Conselho faz parte da administração pública local/municipal. Além disso, todo Município ou Região Administrativa do DF deverá obrigatoriamente ter um Conselho instalado.
• Seus 5 membros são eleitos por votação da população local.
• Poder haver a recondução do mandato de 4 anos, desde que haja novo processo de escolha (votação).
GABARITO: A
IX - Assesorar o Poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
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