Os Conselhos Regionais de Farmácia são responsáveis pela fis...
Os Conselhos Regionais de Farmácia são responsáveis pela fiscalização do exercício da profissão farmacêutica, conforme artigo 10º da Lei nº 3.820 de 1960. O procedimento de fiscalização nos estabelecimentos, de responsabilidade do fiscal farmacêutico, é regulado pela Resolução CFF nº 648 de 2017. Como instrumento de fiscalização, deve o fiscal farmacêutico realizar, exceto:
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Interpretação do enunciado:
A questão trata dos instrumentos de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia segundo a Resolução CFF nº 648/2017. O estudante deve identificar qual documento NÃO faz parte do rol previsto na norma.
Legislação aplicável:
A Resolução CFF nº 648/2017, art. 5º, dispõe literalmente: “São instrumentos de fiscalização: I - Termo de Inspeção; II - Termo de Intimação; III - Auto de Infração.”
A Lei nº 3.820/1960, art. 24, reforça a obrigação de comprovação da atuação do farmacêutico, cuja fiscalização cabe aos respectivos conselhos.
Tema central:
O cerne da questão é saber quais atos são de competência dos fiscais dos Conselhos Regionais de Farmácia e reconhecer a limitação de sua atuação quanto à lavratura de autos sanitários.
Exemplo prático:
Imagine um fiscal do CRF inspecionando uma farmácia sem farmacêutico presente. Ele preenche o Termo de Inspeção, podendo lavrar o Termo de Intimação, se necessário, e o Auto de Infração caso a irregularidade continue. Não é sua atribuição emitir auto de infração sanitária.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta ao ser o EXCETO da questão, pois auto de infração sanitária é de competência dos órgãos de vigilância sanitária, e não dos fiscais do conselho de farmácia. Isso elimina dúvidas sobre competência administrativa.
Análise das alternativas incorretas:
A, B, C e E abordam os verdadeiros instrumentos do fiscal: Termo de Inspeção, Termo de Intimação e Auto de Infração. Todas fundamentam-se diretamente no art. 5º da Resolução CFF nº 648/2017. Nenhuma delas inclui ato fora da competência do Conselho.
Pegadinhas:
Fique atento ao termo “sanitária” — ele sugere competência da vigilância sanitária, não do CRF. Questões assim testam detalhamento de legislação e atenção à literalidade da norma.
Conclusão: O estudante que domina a Resolução CFF nº 648/2017 evita confusões, garantindo segurança na fiscalização farmacêutica. Foque sempre na leitura minuciosa dos instrumentos normativos!
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