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Q2797787 Legislação Federal

Os Conselhos Regionais de Farmácia são responsáveis pela fiscalização do exercício da profissão farmacêutica, conforme artigo 10º da Lei nº 3.820 de 1960. O procedimento de fiscalização nos estabelecimentos, de responsabilidade do fiscal farmacêutico, é regulado pela Resolução CFF nº 648 de 2017. Como instrumento de fiscalização, deve o fiscal farmacêutico realizar, exceto:

Alternativas

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Interpretação do enunciado:

A questão trata dos instrumentos de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia segundo a Resolução CFF nº 648/2017. O estudante deve identificar qual documento NÃO faz parte do rol previsto na norma.

Legislação aplicável:

A Resolução CFF nº 648/2017, art. 5º, dispõe literalmente: “São instrumentos de fiscalização: I - Termo de Inspeção; II - Termo de Intimação; III - Auto de Infração.”

A Lei nº 3.820/1960, art. 24, reforça a obrigação de comprovação da atuação do farmacêutico, cuja fiscalização cabe aos respectivos conselhos.

Tema central:

O cerne da questão é saber quais atos são de competência dos fiscais dos Conselhos Regionais de Farmácia e reconhecer a limitação de sua atuação quanto à lavratura de autos sanitários.

Exemplo prático:

Imagine um fiscal do CRF inspecionando uma farmácia sem farmacêutico presente. Ele preenche o Termo de Inspeção, podendo lavrar o Termo de Intimação, se necessário, e o Auto de Infração caso a irregularidade continue. Não é sua atribuição emitir auto de infração sanitária.

Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D está correta ao ser o EXCETO da questão, pois auto de infração sanitária é de competência dos órgãos de vigilância sanitária, e não dos fiscais do conselho de farmácia. Isso elimina dúvidas sobre competência administrativa.

Análise das alternativas incorretas:

A, B, C e E abordam os verdadeiros instrumentos do fiscal: Termo de Inspeção, Termo de Intimação e Auto de Infração. Todas fundamentam-se diretamente no art. 5º da Resolução CFF nº 648/2017. Nenhuma delas inclui ato fora da competência do Conselho.

Pegadinhas:

Fique atento ao termo “sanitária” — ele sugere competência da vigilância sanitária, não do CRF. Questões assim testam detalhamento de legislação e atenção à literalidade da norma.

Conclusão: O estudante que domina a Resolução CFF nº 648/2017 evita confusões, garantindo segurança na fiscalização farmacêutica. Foque sempre na leitura minuciosa dos instrumentos normativos!

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