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Q4323709 Legislação Federal
Considerando o estabelecido pela Lei nº 5.194/66 que regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro-Agrônomo, sua composição, organização e funcionamento, julgue as assertivas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):
( ) Os Conselhos Regionais serão constituídos de brasileiros diplomados em curso superior, legalmente habilitados de acordo com a lei, tendo em sua composição um presidente, eleito por maioria absoluta dos profissionais registrados, um representante de cada universidade de engenharia e agronomia com sede na Região, dois representantes de sindicatos profissionais de cada modalidade e dois representantes patronais das empresas de engenharia e agronomia registradas na Região. ( ) As qualificações de engenheiro ou engenheiro-agrônomo só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica, cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais. ( ) O mandato dos conselheiros regionais será de 3 (três) anos e se renovará, anualmente pelo terço de seus membros. ( ) Os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de engenharia e de agronomia, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acordo com a lei.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 5.194/1966, art. 4º, determina: "As qualificações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos." A segunda assertiva exige apenas maioria de profissionais registrados na diretoria, sendo falsa. A primeira também contraria a composição legal dos Conselhos Regionais, enquanto as duas últimas correspondem aos arts. 43 e 13, resultando em F, F, V, V.

Tema central: Requisitos da Lei nº 5.194/1966
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde aos quatro resultados legais:

1ª — Falsa. O art. 37, alíneas b e c, da Lei nº 5.194/1966 prevê: "b) um representante de cada escola ou faculdade de engenharia, arquitetura e agronomia com sede na Região;
c) representantes diretos das entidades de classe de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, registradas na Região de conformidade com o artigo 62." Essa composição não corresponde à representação por universidades nem às quotas fixas de dois representantes sindicais por modalidade e dois representantes patronais. Esses erros de composição bastam para tornar a assertiva falsa, independentemente da questão eleitoral.

2ª — Falsa. O art. 4º exige composição exclusiva da pessoa jurídica por profissionais que possuam os títulos. A regra de maioria da diretoria pertence ao art. 5º: "Só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria fôr composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais." Portanto, a assertiva aplica às qualificações profissionais um requisito previsto para os nomes das áreas.

3ª — Verdadeira. O art. 43 dispõe: "O mandato dos conselheiros regionais será de 3 (três) anos e se renovará, anualmente pelo terço de seus membros." Estão corretos tanto o prazo do mandato quanto a periodicidade e a fração de renovação.

4ª — Verdadeira. O art. 13 estabelece: "Os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de engenharia, de arquitetura e de agronomia, quer público, quer particular, sòmente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acôrdo com esta lei." A habilitação legal dos autores é exigida tanto para a submissão às autoridades quanto para o valor jurídico dos trabalhos, inclusive particulares.
B
Errada
Erra ao considerar verdadeira a segunda assertiva: o art. 4º exige composição exclusiva da pessoa jurídica por titulares das qualificações, não apenas maioria de profissionais registrados na diretoria. Também erra ao considerar falsa a terceira, pois o art. 43 prevê expressamente mandato de três anos e renovação anual de um terço dos membros.
C
Errada
Erra ao validar a primeira assertiva, pois o art. 37, alíneas b e c, prevê representantes de escolas ou faculdades e de entidades de classe profissionais, não a composição com quotas sindicais e patronais apresentada. Também erra ao rejeitar a quarta: o art. 13 exige autores legalmente habilitados para a submissão dos trabalhos às autoridades e para seu valor jurídico.
D
Errada
Inverte os quatro resultados. A primeira contraria as categorias representativas do art. 37, alíneas b e c; a segunda substitui a composição exclusiva exigida pelo art. 4º pela maioria da diretoria prevista no art. 5º. Já a terceira confirma o mandato e a renovação do art. 43, e a quarta confirma a condição de habilitação dos autores imposta pelo art. 13.
Pegadinha da questão
A banca troca as qualificações profissionais — engenheiro e engenheiro-agrônomo — pelos nomes das áreas — engenharia e agronomia — para transportar indevidamente a regra de maioria da diretoria do art. 5º para a hipótese de composição exclusiva do art. 4º. Também insere quotas sindicais e patronais incompatíveis com a composição legal indicada.
Dica para questões semelhantes
  • Na denominação da pessoa jurídica, diferencie qualificações profissionais, que exigem composição exclusiva por titulares, de nomes das áreas, sujeitos à maioria de profissionais registrados na diretoria.
  • Na composição dos Conselhos Regionais, confira as categorias de representação do art. 37, sem aceitar quotas sindicais ou patronais diferentes das previstas.
  • Distinga duração do mandato e renovação do colegiado: são três anos de mandato, com renovação anual de um terço dos membros.
  • Não exclua trabalhos particulares da exigência de habilitação legal dos autores: o art. 13 abrange trabalhos públicos e particulares.

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