Considerando o estabelecido pela Lei nº 5.194/66 que regula ...
( ) Os Conselhos Regionais serão constituídos de brasileiros diplomados em curso superior, legalmente habilitados de acordo com a lei, tendo em sua composição um presidente, eleito por maioria absoluta dos profissionais registrados, um representante de cada universidade de engenharia e agronomia com sede na Região, dois representantes de sindicatos profissionais de cada modalidade e dois representantes patronais das empresas de engenharia e agronomia registradas na Região. ( ) As qualificações de engenheiro ou engenheiro-agrônomo só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica, cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais. ( ) O mandato dos conselheiros regionais será de 3 (três) anos e se renovará, anualmente pelo terço de seus membros. ( ) Os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de engenharia e de agronomia, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acordo com a lei.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Lei nº 5.194/1966, art. 4º, determina: "As qualificações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos." A segunda assertiva exige apenas maioria de profissionais registrados na diretoria, sendo falsa. A primeira também contraria a composição legal dos Conselhos Regionais, enquanto as duas últimas correspondem aos arts. 43 e 13, resultando em F, F, V, V.
1ª — Falsa. O art. 37, alíneas b e c, da Lei nº 5.194/1966 prevê: "b) um representante de cada escola ou faculdade de engenharia, arquitetura e agronomia com sede na Região;
c) representantes diretos das entidades de classe de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, registradas na Região de conformidade com o artigo 62." Essa composição não corresponde à representação por universidades nem às quotas fixas de dois representantes sindicais por modalidade e dois representantes patronais. Esses erros de composição bastam para tornar a assertiva falsa, independentemente da questão eleitoral.
2ª — Falsa. O art. 4º exige composição exclusiva da pessoa jurídica por profissionais que possuam os títulos. A regra de maioria da diretoria pertence ao art. 5º: "Só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria fôr composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais." Portanto, a assertiva aplica às qualificações profissionais um requisito previsto para os nomes das áreas.
3ª — Verdadeira. O art. 43 dispõe: "O mandato dos conselheiros regionais será de 3 (três) anos e se renovará, anualmente pelo terço de seus membros." Estão corretos tanto o prazo do mandato quanto a periodicidade e a fração de renovação.
4ª — Verdadeira. O art. 13 estabelece: "Os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de engenharia, de arquitetura e de agronomia, quer público, quer particular, sòmente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acôrdo com esta lei." A habilitação legal dos autores é exigida tanto para a submissão às autoridades quanto para o valor jurídico dos trabalhos, inclusive particulares.
- Na denominação da pessoa jurídica, diferencie qualificações profissionais, que exigem composição exclusiva por titulares, de nomes das áreas, sujeitos à maioria de profissionais registrados na diretoria.
- Na composição dos Conselhos Regionais, confira as categorias de representação do art. 37, sem aceitar quotas sindicais ou patronais diferentes das previstas.
- Distinga duração do mandato e renovação do colegiado: são três anos de mandato, com renovação anual de um terço dos membros.
- Não exclua trabalhos particulares da exigência de habilitação legal dos autores: o art. 13 abrange trabalhos públicos e particulares.
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