Sobre a permissão da participação do setor privado no SUS, n...
I. A iniciativa privada poderá participar de forma complementar, devendo seguir as diretrizes do SUS, através de contrato de direito público ou convênio, tendo como preferência as entidades filantrópicas.
II. Os recursos públicos poderão ser destinados às instituições privadas com fins lucrativos.
III. As empresas de capitais estrangeiros poderão participar exclusivamente, de forma direta, em relação a hospitais filantrópicos na assistência à saúde no país.
Está correto o que se afirma apenas em
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A distinção entre participação complementar da iniciativa privada no SUS, vedação de recursos públicos a instituições privadas com fins lucrativos e regra condicionada para capital estrangeiro na assistência à saúde.
- Quando a questão falar em setor privado no SUS, separe três planos: participação complementar, destinação de recursos públicos e capital estrangeiro.
- Participação complementar é admitida, mas vinculada às diretrizes do SUS e formalizada por contrato de direito público ou convênio.
- Se a alternativa admitir recursos públicos para instituição privada com fins lucrativos, ela contraria a vedação constitucional.
- Em capital estrangeiro, desconfie de redações fechadas ou absolutas; a regra-base é admissão apenas nos casos previstos em lei.
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