Sobre a permissão da participação do setor privado no SUS, n...

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Q4068336 Saúde Pública
Sobre a permissão da participação do setor privado no SUS, na assistência à saúde, analise as afirmativas a seguir.

I. A iniciativa privada poderá participar de forma complementar, devendo seguir as diretrizes do SUS, através de contrato de direito público ou convênio, tendo como preferência as entidades filantrópicas.
II. Os recursos públicos poderão ser destinados às instituições privadas com fins lucrativos.
III. As empresas de capitais estrangeiros poderão participar exclusivamente, de forma direta, em relação a hospitais filantrópicos na assistência à saúde no país.

Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A distinção entre participação complementar da iniciativa privada no SUS, vedação de recursos públicos a instituições privadas com fins lucrativos e regra condicionada para capital estrangeiro na assistência à saúde.

Tema central: Participação privada no SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque a assertiva I corresponde à regra constitucional e legal: a iniciativa privada pode participar de forma complementar no SUS, deve observar as diretrizes do sistema e essa participação se dá por contrato de direito público ou convênio, com preferência às entidades filantrópicas. Esse é exatamente o regime previsto no art. 199, § 1º, da Constituição e no art. 24 da Lei 8.080/1990.
B
Errada
Está errada porque depende da veracidade da assertiva II, e a II é falsa. O art. 199, § 2º, da CF veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.
C
Errada
Está errada porque inclui a assertiva III como correta, e a III é falsa. A Constituição não estabelece participação exclusivamente de forma direta de empresas de capital estrangeiro apenas em hospitais filantrópicos; a regra é que a participação direta ou indireta só é admitida nos casos previstos em lei.
D
Errada
Está errada porque reúne duas assertivas falsas. A II contraria a vedação constitucional de repasse de auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos, e a III cria uma hipótese restritiva e exclusiva que não é a fórmula constitucional para capital estrangeiro na assistência à saúde.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar a liberdade da iniciativa privada na assistência à saúde como se permitisse financiamento público a entidades lucrativas e aceitar, na III, termos absolutos como "exclusivamente" e "de forma direta" que não constam da disciplina constitucional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão falar em setor privado no SUS, separe três planos: participação complementar, destinação de recursos públicos e capital estrangeiro.
  • Participação complementar é admitida, mas vinculada às diretrizes do SUS e formalizada por contrato de direito público ou convênio.
  • Se a alternativa admitir recursos públicos para instituição privada com fins lucrativos, ela contraria a vedação constitucional.
  • Em capital estrangeiro, desconfie de redações fechadas ou absolutas; a regra-base é admissão apenas nos casos previstos em lei.

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