Em razão do dever constitucional de proteção ambiental, a A...

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Q295946 Legislação Federal
Com referência à regulação das especificações do óleo diesel de uso rodoviário, julgue os itens seguintes.

Em razão do dever constitucional de proteção ambiental, a ANP determinou, em 2012, que deve ser adicionado biodiesel a todo óleo diesel de uso rodoviário, em teor definido em norma própria.

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do Enunciado:
O item afirma que a ANP determinou, em 2012, a obrigatoriedade de adição de biodiesel ao óleo diesel de uso rodoviário, com teor definido em norma própria. O tema envolve a competência normativa para determinar o percentual de biodiesel adicionado ao óleo diesel, fundamental em concursos voltados à regulação do setor de combustíveis.

Legislação Aplicável:
A obrigatoriedade e os percentuais mínimos de biodiesel no diesel rodoviário estão previstos em leis federais específicas:

  • Lei nº 11.097/2005, art. 2º: “A adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final será obrigatória, em todo o território nacional, nos seguintes percentuais mínimos: ...”
  • Lei nº 13.033/2014, art. 2º: “A adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final será obrigatória, em todo o território nacional, nos seguintes percentuais mínimos: …”
A definição dos percentuais é, portanto, matéria reservada à lei, não à mera norma infralegal da ANP.

Explicação do Tema Central:
A Lei estabeleceu cronogramas e aumentos graduais dos percentuais obrigatórios de biodiesel. A ANP regulamenta tecnicamente a aplicação (como especificações e fiscalização), mas não pode criar ou modificar o percentual obrigatório por iniciativa própria, pois esta é uma prerrogativa do legislador.

Exemplo Prático:
Imagine que, em 2014, a ANP publicasse resolução obrigando 10% de biodiesel no diesel; tal norma seria ilegal, pois desrespeitaria o percentual máximo autorizado por lei à época.

Justificativa para o Gabarito:
A assertiva está errada, pois não é a ANP que define se será obrigatória a adição de biodiesel ao óleo diesel de uso rodoviário, nem o percentual aplicado. Ambos são definidos por lei federal (Leis nº 11.097/2005 e nº 13.033/2014), cabendo à ANP apenas a regulamentação técnica.

Pegadinha do enunciado:
O erro está em "determinação da ANP". O candidato atento percebe que a competência para obrigar e fixar percentual não é da ANP nem de norma infralegal, mas sim, expressamente, da lei.

Dica de prova: Sempre questione se a fonte de obrigação é lei ou norma administrativa. A matéria reservada à lei não pode ser alterada por ato infralegal!

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A sua mistura ao diesel fóssil teve início em 2004, em caráter experimental e, entre 2005 e 2007, no teor de 2%, a comercialização passou a ser voluntária. A obrigatoriedade veio no artigo 2º da , que introduziu o biodiesel na matriz energética brasileira. Em janeiro de 2008, entrou em vigor a mistura legalmente obrigatória de 2% (B2), em todo o território nacional. Com o amadurecimento do mercado brasileiro, esse percentual foi sucessivamente ampliado pelo CNPE até o atual percentual de 10,0%,

fonte:

Resolução ANP Nº 905 DE 18/11/2022

Art. 6º O óleo diesel B não rodoviário comercializado em território nacional deverá atender ao percentual de biodiesel determinado pela legislação vigente.

Parágrafo único. O biodiesel a ser adicionado ao óleo diesel A não rodoviário deverá atender a Resolução ANP nº 45, 25 de agosto de 2014 .

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