Quanto ao disciplinamento das guardas municipais, é incorre...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema e legislação aplicada:
A questão trata do disciplinamento das Guardas Municipais, regulado principalmente pela Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). O foco da questão é identificar a alternativa incorreta quanto à formação, denominação, uniformização, representatividade e normas disciplinares aplicáveis às Guardas Municipais.
Análise da legislação vigente:
A alternativa C afirma que o órgão de formação poderia ser o mesmo das forças militares, o que contraria expressamente a Lei:
Lei nº 13.022/2014, art. 12, §3º: “O órgão referido no § 2º não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.”
Explicação do tema central:
A legislação busca autonomia, identidade civil e não militarizada das Guardas Municipais. É proibida a influência militar, seja no processo de formação, disciplina ou atuação, conforme reforçam doutrina e jurisprudência.
Exemplo prático:
Imagine um Estado planejando formar guardas municipais em uma academia que já treina policiais militares. Isso é vedado pelo Estatuto, garantindo assim a identidade civil das Guardas.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está incorreta porque a lei veda expressamente que o órgão de formação das guardas municipais seja o mesmo do treinamento militar, evitando confusão com forças militares, conforme art. 12, §3º da Lei nº 13.022/2014.
Crítica das alternativas incorretas:
- A: Correta. O art. 14 da Lei exige uniformes padronizados, preferencialmente na cor azul, reforçando a identidade civil.
- B: Correta. Permite-se denominações como "Guarda Civil Municipal", conforme art. 7º, §3º.
- D: Correta. É reconhecida a representatividade das guardas em órgãos nacionais (art. 18-A).
- E: Correta. O art. 9º, §2º proíbe regulamentos disciplinares de natureza militar.
Destaques de pegadinhas:
Preste atenção em palavras como “poderá inclusive ser o mesmo destinado à formação de forças militares”. Sempre desconfie quando a questão sugerir mistura ou aproximação das funções militares com as da Guarda Municipal, pois a autonomia é princípio do Estatuto.
Jurisprudência: O STF já reconheceu a autonomia civil das Guardas Municipais e a vedação à militarização indireta (RE 608588).
Doutrina: Francisco Donizete afirma que a separação das Guardas das forças militares garante direitos e deveres civis compatíveis com o Estatuto Geral.
Resumo: Marque a alternativa C, pois ela está INCORRETA de acordo com a Lei nº 13.022/2014.
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Comentários
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- AZUL MARINHO.
esse inclusive deixa a questão errada art. 12. parágrafo 2º
a alternativa A tambem esta equivocada , entretanto a C esta muito mais errada então marca-se a mais errada .
A questão (A) também não está totalmente correta, contudo é perceptível a ideia da questão.
A questão (E) vincula o centro de formação aos Militares, o que é um erro mais grave. A Lei 13.022 de 2014 é bem clara em separar quaisquer semelhança com os Militares. A Guarda é de Caráter Civil.
Disciplinamento das guardas municipais:
As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
As guardas municipais têm reconhecida sua representatividade no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, Mas, não podendo ser o mesmo destinado à formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.
É possível utilizar outros termos para denominar as guardas municipais, como por exemplo: guarda civil, guarda civil municipal ou guarda metropolitana.
Os uniformes das guardas municipais deverão ser padronizados e produzidos preferencialmente na cor azul.
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