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Q15559 Direito Processual do Trabalho
Da decisão proferida na fase de execução caberá, ao Tribunal Regional do Trabalho, desde que o recorrente delimite, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, Agravo
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o sistema recursal trabalhista, focando na fase de execução. O tema central é identificar o recurso cabível contra uma decisão proferida nessa fase, com a exigência de delimitação das matérias e valores impugnados.

Alternativa Correta: C - de Petição, no prazo de oito dias.

Para entender por que a alternativa C é a correta, precisamos nos referir à legislação trabalhista, mais especificamente à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Agravo de Petição é o recurso cabível contra decisões na fase de execução, conforme previsto no art. 897, alínea "a" da CLT. Esse recurso deve ser interposto no prazo de oito dias, como mencionado na alternativa C.

Justificativa das Alternativas Incorretas:

A - de Instrumento, no prazo de dez dias: O Agravo de Instrumento é utilizado para destrancar recursos que tiveram seguimento negado, não sendo aplicável diretamente para atacar decisões na fase de execução. Além disso, o prazo de dez dias não é o correto nesse contexto.

B - de Petição, no prazo de dez dias: Embora o recurso correto seja o Agravo de Petição, o prazo de dez dias está incorreto, uma vez que o prazo correto é de oito dias.

D - Regimental, no prazo de oito dias: O Agravo Regimental é um recurso interno nos Tribunais, utilizado para atacar decisões monocráticas de seus membros, e não se aplica à fase de execução trabalhista.

E - de Instrumento, no prazo de oito dias: Novamente, o Agravo de Instrumento não é o recurso cabível para decisões na fase de execução. O prazo também está incorreto para esse tipo de agravo, que no contexto correto seria de dez dias.

Para interpretar corretamente questões desse tipo, o aluno deve atentar aos detalhes do enunciado, especialmente sobre qual fase do processo trabalhista está sendo abordada e qual recurso é aplicável segundo a CLT. É crucial também memorizar os prazos específicos de cada recurso.

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Art. 897: Cabe agravo, no prazo de 8 dias:a) de petição, das decisões do juiz ou Presidente, nas execuções.§1º: O agravo de petição só será recebido quando o agraavante delimitar, justificadamente, as matéria e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
Agravo de Petição: Se dá após as DECISÕES do juiz nas execuções.

Agravo de Instrumento: se dá dos DESPACHOS que negarem a interposição de recursos.

Ambos os prazos são de 8 dias. Na justiça do trabalho essa é a regra p/ a maioria dos agravos e recursos. À exceção temos somente os Embargos de Declaração (5 dias) e o Recurso Extraordinário (15 dias).

RELEMBRANDO: Agravo de petição: Art. 897, a, da CLT
- É o recurso cabível para impugnar decisões judiciais proferidas no curso do processo de execução.
- Caberá no prazo de 8 (oito) dias.
- O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, sendo permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
Bons estudos

Alternativa - C
Determina a alínea a do art 897 da CLT acerca do recurso  de agravo de petição cabível à hipotese.
Desta forma, o recurso cabível será o agravo  de petição interposto em oito dias para o juiz da Vara do Trabalho que fará o juízo de admissibilidade e remeterá ao Tribunal Regional do Trabalho onde será  processado e julgado. 
(Art. 897. Cabe agravo , no prazo de 8 dias : a) de petição , das decisões do juiz ou Presidente, nas execuções.)
Dica:

Associem Agravo de petição com execução.

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