No tocante à retificação de registro imobiliário, NÃO SE POD...

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Q679863 Direito Notarial e Registral
No tocante à retificação de registro imobiliário, NÃO SE PODE AFIRMAR que:
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A alternativa A está incorreta. Segundo o art. 213, da Lei 6015/73:

Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:

I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:

(...)

Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:                       

I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:                          

 

a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;                     

 

b) indicação ou atualização de confrontação;                    

 

c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;         

 

d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais ou de área, instruída com planta e memorial descritivo que demonstre o formato da área, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no Conselho competente, dispensada a anuência de confrontantes;                         (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

 

e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro, instruído com planta e memorial descritivo demonstrando o formato da área, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho, dispensada a anuência de confrontantes;           (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

 

f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;                           

 

g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;                   

 

 

II - A REQUERIMENTO DO INTERESSADO, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes(TAMBÉM DEVEM ASSINAR).                      

 

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