O artigo 32 da Lei de Diretrizes Nacionais da Educação Naci...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3305117 Pedagogia
O artigo 32 da Lei de Diretrizes Nacionais da Educação Nacional (nº 9.394/96) trata da Avaliação, assim expressando:
A avaliação dos alunos, a ser realizada pelos professores e pela escola como parte integrante da proposta curricular e da publicação do currículo, é redimensionadora da ação pedagógica.
Assim, tendo em vista assumir um caráter processual, formativo e participativo, além de ser cumulativa e diagnóstica, a Avaliação pressupõe essencialmente
Alternativas