A organização da assistência social tem como base as seguint...
I. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
II. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
III. Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.
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Vamos analisar a questão sobre as diretrizes da organização da assistência social, conforme prescrito na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993. Esta lei é fundamental para a compreensão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e suas diretrizes, que são cruciais para o entendimento do tema.
A alternativa correta é a letra C, que afirma que todas as proposições (I, II e III) são corretas. Vejamos o porquê:
I. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo. - A LOAS define que a assistência social é dever do Estado e direito de todos que dela necessitam. Isso significa que o Estado tem a responsabilidade principal de conduzir e organizar essa política pública, garantindo a implementação e manutenção dos serviços oferecidos.
II. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. - Esta diretriz reflete a importância da participação social na assistência social, permitindo que a população, por meio de conselhos e outras organizações, participe ativamente no processo de formulação e controle das políticas sociais, assegurando que estas atendam às reais necessidades da comunidade.
III. Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo. - A descentralização é um princípio importante, pois permite que a gestão da assistência social seja mais próxima das realidades locais. Cada esfera (União, Estados, Municípios) tem seu papel, mas com comando único em cada nível, assegurando a coerência e eficiência na aplicação das políticas.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - I e II - Esta alternativa está incorreta porque ignora a afirmação III, que também é correta conforme descrito acima.
B - II e III - Esta alternativa exclui a afirmação I, que é crucial, pois estabelece a primazia do Estado na política de assistência social.
D - I - Apenas a afirmação I não é suficiente, já que as afirmações II e III também são diretrizes fundamentais da LOAS.
Para responder questões como esta, é essencial entender os princípios fundamentais da legislação em assistência social, como a descentralização, participação social e a responsabilidade estatal. Uma dica é focar em palavras-chave que refletem esses conceitos ao analisar as alternativas.
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Comentários
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Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Gabarito: c
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A lei a que maria brito se refere é a lei 8742 ( LOAS ).
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