Instrumento de planejamento orçamentário que visa a concreti...

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Q3079058 Direito Financeiro
Instrumento de planejamento orçamentário que visa a concretização dos objetivos e metas propostas no plano plurianual:
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Tema central: A questão discute os principais instrumentos do planejamento orçamentário no Brasil e pergunta qual deles é responsável por viabilizar a execução dos objetivos e metas definidos no Plano Plurianual (PPA).

Legislação aplicada: Conforme a Constituição Federal de 1988, Art. 165, §5º:

“A lei orçamentária anual compreenderá: ...”

O artigo deixa claro que a Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento que operacionaliza o planejamento ao fixar receitas e despesas, permitindo a execução das metas do PPA.

Jurisprudência relevante: O STF (RE 905357) reforça que a execução do orçamento depende de previsão adequada na LOA e em consonância com os instrumentos de planejamento.

Compreensão do tema: Para o cargo de Tesoureiro, é essencial saber que o orçamento público federal é composto por três leis principais: o PPA (planejamento estratégico de longo prazo), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabelece as metas e prioridades para o ano) e a LOA, que define detalhadamente as receitas e despesas para o exercício financeiro seguinte – tornando possível a realização efetiva das ações públicas.

Exemplo prático: Imagine que o PPA fixe como meta construir um hospital até 2027. Para a obra acontecer, a despesa correspondente precisa ser incluída anualmente na LOA, garantindo recursos concretos para execução.

Justificativa da alternativa correta (B – Lei Orçamentária Anual):
A LOA transforma o planejamento de médio prazo do PPA em ações concretas, autorizando anualmente a arrecadação de receitas e realização de despesas para atingir os objetivos e metas estabelecidos.

Por que as demais alternativas estão erradas?

  • (A) Lei de diretrizes orçamentárias: Orienta prioridades e metas do governo para o ano, mas não concretiza o planejamento. Não autoriza receitas nem despesas.
  • (C) Lei acionária: Não existe no ordenamento jurídico como instrumento de planejamento orçamentário.
  • (D) Lei de seguridade social: Refere-se a políticas de proteção social, não sendo instrumento orçamentário geral.

Atenção à pegadinha: O enunciado pode sugerir confusão entre LDO e LOA. Sempre associe a execução real das metas à LOA!

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LOA = DOM (diretrizes, objetivos e metas)

LDO = MP (metas e prioridades)

PPA (Plano Plurianual)

  • O que é: É um instrumento de planejamento de médio prazo, geralmente com duração de quatro anos, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para os programas de duração continuada. 
  • Objetivo: Definir as prioridades e os projetos de longo prazo do governo, alinhando-os com os recursos disponíveis.
  • Conteúdo: O PPA contém informações detalhadas sobre os programas e projetos a serem executados, os recursos necessários, os indicadores de desempenho e os responsáveis pela execução.
  • O que é: São os elementos constituintes do PPA. As DOM são as diretrizes gerais que orientam a ação governamental, os objetivos específicos a serem alcançados e as metas quantitativas que devem ser atingidas.
  • Relação com o PPA: As DOM são parte integrante do PPA. É no PPA que se definem as DOM para cada área de atuação do governo.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como principais funções:

* Definir metas e prioridades para o uso dos recursos públicos;

* Orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA);

* Fixar limites para despesas;

* Regular alterações na legislação tributária;

* Traçar regras para as despesas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

* Autorizar o aumento de despesas com pessoal;

* Disciplinar o repasse de verbas da União para estados, municípios e entidades privadas;

* Indicar prioridades de financiamento pelos bancos públicos.

LDO define as metas e prioridades para o ano subsequente.

PRIME: PRIoridades / MEtas

Lei Orçamentária Anual (LOA): Detalha quanto será aplicado em cada área específica do governo (como saúde, educação, segurança, infraestrutura, etc.) e de onde virão os recursos necessários (impostos, contribuições, transferências, etc.). É o orçamento do governo para o ano seguinte, ou seja, estabelece as previsões de receitas e as autorizações de despesas para um determinado exercício financeiro. Está prevista no artigo 165, inciso III, da Constituição Federal.

A LOA indica quanto será aplicado em cada área e de onde virão os recursos. É de fato o Orçamento do governo para o ano seguinte.

 

Alternativa B

Uma correção:

O PPA seria DOM: Diretrizes / Objetivos / Metas

No PPA governante procura indicar, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada (que serão executados em mais de um exercício financeiro).

simples

ppa ------ nivel estratégico ( quero )

ldo --------- nivel tático ( eu posso)

loa ..........nivel operacional ( estou executando)

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