Cristóvão é Governador do Distrito Federal, sendo Nara a Vic...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda quem tem competência para autorizar a ausência do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal, conforme a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
Legislação Aplicável: O tema está regulado principalmente pela Lei Orgânica do DF, Art. 92 e Art. 93. O procedimento segue os princípios constitucionais aplicados aos Governadores dos estados.
Citação legal relevante:
Lei Orgânica do DF, Art. 92 (parágrafo único): O Vice-Governador será substituto do Governador em sua ausência e exercerá atribuições sempre que convocado.
O art. 93 define a ordem de substituição na chefia do Poder Executivo em caso de impedimentos.
Explicação: Tantos os cargos de Governador quanto de Vice-Governador exigem aval da Câmara Legislativa para ausências superiores a quinze dias. Isso visa garantir a continuidade administrativa e o controle legislativo, evitando abusos do Poder Executivo.
Exemplo prático: Se o Governador planeja viajar para o exterior por 20 dias, ele só poderá se ausentar legalmente após autorização da Câmara Legislativa. O mesmo vale para o Vice-Governador em igual situação.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E é a correta, pois está de acordo com o entendimento legal: “competirá, privativamente, à Câmara Legislativa do DF autorizar a ausência tanto de Cristóvão quanto de Nara”. Não há necessidade de sanção do Governador nesse caso, pois trata-se de autorização administrativa legislativa, e não de um projeto de lei.
Por que as demais alternativas estão erradas?
A) Senado Federal não possui competência para isso; trata-se de atribuição da Câmara Legislativa do DF.
B) A licença é obrigatória para ausências superiores a 15 dias; ausência de autorização legal seria ilegal.
C) Não se exige sanção do Governador; compete exclusivamente à Câmara Legislativa.
D) Não diferencia corretamente: ambos precisam de autorização legislativa.
Possíveis pegadinhas: Fique atento ao órgão competente (Câmara Legislativa do DF, e não o Senado Federal ou outro órgão), à exigência de autorização legislativa a ambos os cargos e, especialmente, ao prazo de ausência (superior a 15 dias).
Doutrina: Alexandre de Moraes afirma ser imprescindível a autorização para ausências prolongadas, como instrumento de controle democrático.
Resumo estratégico: Sempre que a questão envolver ausência do Governador ou Vice-Governador do DF por prazo superior a quinze dias, pense imediatamente na autorização privativa da Câmara Legislativa do DF.
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Comentários
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Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
XII – autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Distrito Federal por mais de quinze dias;
Calma, calma! Eu estou aqui!
CUIDADO PARA NÃO SE CONFUNDIR!
LODF - GOVERNADOR E VICE DO DF
art 60 : Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
XII - Autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Distrito Federal por mais de quinze dias;
ATENÇÃO: aqui cita uma autorização!
CF - PRESIDENTE E VICE DA REP.
O art 83 diz que eles não podem se ausentar sem uma Licença do CN por período superior a 15 dias sob pena de perda do cargo
ATENÇÃO: aqui cita uma licença e uma pena
Comentário desnecessário esse do Cristiano Ronaldo.
calma, calma! eu estou aqui, como se as pessoas não tivessem a capacidade de ir uma lei e enxergar o obvio
para os não assinantes, gab letra E
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
XII – autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Distrito Federal por mais de quinze dias;
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
[...]
XII – AUTORIZAR o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Distrito Federal por mais de QUINZE DIAS;
[...]
CREIA EM DEUS!
FONTE: LODF
Pompeu, calma, calm! eu estou aqui, é uma fala famosa do jogador Cristiano Ronaldo!!!
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